Possui DAS em atraso após baixa do MEI? Confira como regularizar sua situação

Deixar um boleto atrasar traz uma série de transtornos, ainda mais se você for um MEI. Neste caso, ressaltamos a importância do pagamento mensal do documento DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam todos os impostos da sua empresa e por isso, requer muita atenção.

Esse atraso pode ficar ainda mais complicado se você decidiu fechar seu negócio e solicitou a baixa do CNPJ. 

O encerramento do registro sem que haja a quitação dos débitos, não impede que impostos e possíveis penalidades sejam cobradas do titular do CNPJ.

A situação pode ainda resultar em processo um administrativo ou judicial, devido às irregularidades praticadas.

Desta forma, confira como regularizar sua situação:

1- Através site da Receita Federal é possível resolver a pendência, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Confira o link direito para acesso.

2 – Depois de regularizar a situação, faça a Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI Situação Especial (extinção). Nela constam todas as informações de faturamento do ano em que foi baixado o CNPJ, por exemplo, se a empresa foi baixada em 2020, o responsável deve enviar o DASN-SIMEI referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo. Além disso, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês.

3 – Verifique se não restou nenhuma pendência: basta acessar o PGMEI versão completa com certificado digital, onde é possível consultar o extrato/pendências.  

Como solicitar a baixa da empresa?

Quando o microempreendedor não estiver mais atuando como MEI e deseja encerrar suas atividades no CNPJ cadastrado junto ao Portal do Empreendedor, basta solicitar o encerramento.

Para isso, é preciso informar a conta de acesso e o código do Simples Nacional.

Posteriormente, deve preencher a declaração de baixa e fazer a emissão do CCMEI que se trata do certificado referente à condição do Microempreendedor Individual. 

Pagamento em atraso 

Para aquele que está apenas com as mensalidades atrasadas, é possível emitir uma nova guia por meio do Portal do Empreendedor.

Neste caso, é preciso escolher a opção “boleto de pagamento” que está disponível na aba “Pague sua Contribuição Mensal”.

Após isso, deverá ser informado o número do CNPJ, além de conferir se o nome empresarial está correto.

O último passo é emitir a guia de pagamento, clicando em “Apurar/Gerar DAS” ou efetuar o pagamento online. 

Esteja atento ainda às aos juros e multas cobradas pelos atrasos.

Isso faz com que o empreendedor perca dinheiro, uma vez que o valor da multa é de 0,33% de por dia de atraso, limitada a 20%.

Possui DAS em atraso após baixa do MEI? Confira como regularizar sua situação

Os juros, por sua vez, são calculados levando em consideração a Taxa Selic, que é usada para títulos federais. 

Também será cobrado mais 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Vale lembrar que o pagamento mensal deve ser feito todo dia 20, mas, caso a data seja feriado ou final de semana, deverá ser feito no próximo dia útil.

A nossa dica se organizar para efetuar o pagamento com pelo menos um dia de antecedência, o que pode evitar contratempos que possam resultar em atrasos. 

Suspensão e Cancelamento 

A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com normas legais, sendo assim, antes do cancelamento efetivo, o MEI que não fizer a entrega da Declaração Anual Simplificada referente aos dois últimos anos e esteja inadimplente em seus recolhimentos mensais, terá seu CNPJ suspenso por 30 dias.

Depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente será feita a baixa definitivamente.

Então, para saber a situação de sua inscrição, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e a regularização será feita mediante ao envio de todas as declarações anuais e o devido pagamento das contribuições que estiverem em atraso, podendo os valores serem parcelados em até 60 vezes. 

Prorrogação do Prazo 

O prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional foi prorrogado em função da pandemia.

A medida abrange Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), permanecendo os vencimentos da seguinte forma:

  1. o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. o período de apuração abril de 2020, que antes possuía vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3.  o período de apuração maio de 2020, que possuía vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.​

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Fonte: Jornal Contábil
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