Durante apreciação nesta quinta-feira, 24, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, derrubou o parecer que previa a dispensa dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de voltarem a exercer as atividades presenciais.
Portanto, os referidos profissionais estão obrigados, perante a justiça, a retornarem aos postos de trabalho correspondentes às agências que já foram fiscalizadas e aprovadas.
Aqueles profissionais que foram convocados, mas que, por alguma razão não comparecerem ao trabalho, terão o ponto cortado.
A deliberação foi do vice-presidente do TRF-1, o desembargador Francisco de Assis Betti, ao atender à solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na oportunidade, ao analisar a sentença anterior, ele definiu que, a Justiça Federal no Distrito Federal negligenciou a competência do Governo Federal.
A última determinação foi para que os peritos retornassem aos trabalhos no dia 18 de setembro. Entretanto, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), se posicionou contra esta decisão.
Em justificativa, a organização alegou que as unidades do INSS ainda não estão de acordo com as normas de segurança em combate ao novo coronavírus, mediante a reabertura após cerca de cinco meses.
Novo parecer
Ao analisar o cenário geral, o desembargador afirmou que, ao liberar os peritos ao trabalho no parecer anterior, o juiz federal do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, “acabou assumindo o protagonismo do planejamento – que compete à administração – de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS, imiscuindo-se no exercício da competência discriminatória de gestão dos quadros de pessoal da referida autarquia”, declarou.
Francisco de Assis Betti ainda completou que, é responsabilidade do setor administrativo tomar as devidas decisões estratégicas correspondentes à volta gradativa e programada dos serviços públicos, “sobretudo, aqueles considerados essenciais, reservando-se ao Poder Judiciário o exercício do controle jurisdicional, a posteriori, dos atos administrativos, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade em sua edição”.
O desembargador também acrescentou que, a perícia médica federal se trata de um serviço público essencial e indispensável para atender as necessidades dos segurados que não podem ser prorrogadas por muito tempo ou período nenhum.
Recursos da AGU
Ao recorrer ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a suspensão do parecer resulta em um prejuízo irreparável tanto para a União, quanto para o INSS e para os milhares de beneficiários inscritos na Previdência Social.
A instituição ainda informou que os documentos “comprovam o rigoroso cuidado que precede a reabertura de cada agência do INSS”, caracterizando como aptas e os “graves prejuízos causados pela não realização das perícias a fim de demonstrar que é de todo infundada a pretensão da associação”.
Sendo assim, enquanto o Governo Federal e a classe dos peritos estão em um incurso sobre o tema, existem, aproximadamente, 1,5 milhão de processos aguardando pela análise no INSS. Destes, 790.390 equivalem à perícia médica.
No geral, são cerca de 3,5 mil peritos, contudo, é importante destacar que nem todas as agências foram liberadas para retornar às atividades presenciais.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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