Nada mais frustrante do que ter uma proposta de crédito consignado negada. Especialmente quando se precisa de dinheiro com urgência. Saiba porque o seu consignado não é aprovado e como fazer para ter aprovação em menos tempo e sem complicação!
Teve o empréstimo consignado reprovado? Saiba os principais motivos.
Teve o empréstimo consignado negado? A proposta do cartão de crédito consignado não foi aprovada?
Pior do que ter o crédito não aprovado é não ter ideia dos motivos da reprovação. Descubra como aumentar a chance de ter o crédito aprovado e liberado na sua conta!
10 principais motivos da reprovação do Crédito Consignado
O crédito consignado oferece uma série de vantagens como taxa de juros menores, desconto automático na folha de pagamento e prazos maiores para pagamento.
Essa modalidade têm se tornado cada vez mais comum, no entanto, não está disponível para todos os interessados. Por isso, nem todas as propostas simuladas são aprovadas também.
Mas além disso, existem outros motivos que podem levar o banco a não aprovar o crédito. Saiba quais são os 10 principais motivos da reprovação de crédito e como evitá-los.
1) Não estar nas categorias elegíveis para o consignado
O empréstimo consignado pode ser obtido por Aposentados, Pensionistas, Servidores Públicos Municipais, Estaduais, Federais, Trabalhadores com carteira assina e Militares das Forças Armadas.
Leia também: Quem pode contratar Empréstimo Consignado?
É preciso ficar atento também ao regime de contratação, já que nem todos são elegíveis ao consignado.
Como para essa modalidade de empréstimo pessoal não há consulta ao SPC ou Serasa, pode ser contratado por pessoas negativadas. No entanto, o crédito não pode ser liberado para autônomos, por não terem renda fixa garantida.
2) Não ter um benefício consignável
Assim como as categorias, infelizmente, nem todos os tipos de benefícios são consignáveis.
Benefícios temporários do INSS, auxílio doença e alguns tipos de pensões não são elegíveis e, portanto, em caso de necessidade, esses Aposentados e Pensionistas precisam optar por outra linha de crédito pessoal ou financiamento.
3) Não ter idade mínima ou ter ultrapassado a idade máxima
A faixa etária permitida para o empréstimo consignado é limitada pela política dos próprios bancos. Esse limite varia, em média, de 18 a 80 anos (mas pode mudar em alguns bancos e conforme categorias dos benefícios).
Assim como em outros tipos de crédito, a idade máxima influencia no prazo de pagamento, especialmente para Aposentados e Pensionistas. Ou seja, para o Consignado INSS.
4) Não ter margem consignável livre ou ter margem negativa
Como todo empréstimo consignado está sujeito a disponibilidade de margem consignável, dois dos motivos para não ter o crédito aprovado são margem indisponível ou margem negativa.
A margem consignável é o valor máximo que beneficiários INSS, Servidores Públicos ou Trabalhadores de empresas privadas podem comprometer do seu benefício ou rendimento, com prestações do crédito consignado.
Conforme definido pela lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003, esse valor não pode ultrapassar 30% do salário líquido.
Logo, sem margem livre ou com margem negativa, o novo crédito não pode ser aprovado. Duas alternativas para esses casos são o refinanciamento ou portabilidade de crédito.
5) Citar dados divergentes ou estar com dados desatualizados
Em toda simulação de crédito consignado é importante conferir as informações fornecidas (mesmo quando o processo é realizado online).
Assim, nome, telefone, comprovante de endereço e de renda, tudo deve ser conferido com atenção.
Embora pareça ser uma prática simples, muitos consumidores não fazem a conferência e com isso acabam tendo que conferir novamente, quando solicitado, o que atrasa todo o processo ou pode levar a reprovação automática.
6) Enviar documentos ilegíveis para simulação
Tão importante quanto ter os dados atualizados é disponibilizar para o banco ou correspondente bancário os documentos de maneira legível, que vão servir para comprovação na simulação e no contrato do empréstimo.
Documentos rasurados ou cópias ilegíveis são responsáveis por boa parte das propostas e dos contratos rejeitados pelos bancos.
Então, para poupar tempo, confira os documentos aceitos e não aceito pelos bancos para análise e contratação do empréstimo consignado.
7)Ter atingido o número limite de contratos permitidos
Como o crédito consignado é descontado automaticamente do contracheque ou benefício INSS, além da margem consignatária, existe também um limite do número de contratos permitidos.
Aposentados e pensionistas que antes tinham 6 linhas, agora podem utilizar até 9 linhas de crédito. O aumento do número de linhas, está sujeito a margem livre.
Para Servidores Públicos Municipais, Estaduais e SIAPE e demais categorias, não há limite de número de contratos, apenas de margem consignável.
Um banco pode limitar o número de contratos por CPF, no entanto, havendo margem disponível é possível obter crédito em outra instituição.
8) Estar com o Crédito Consignado bloqueado no INSS
Aposentados e Pensionistas INSS podem bloquear o empréstimo junto a Previdência Social, a qualquer momento.
Em caso de interesse por novo empréstimo ou cartão de crédito consignado, é preciso solicitar o desbloqueio no benefício.
Há casos em que o bloqueio é feito automaticamente pelo INSS. Suspeitas de fraudes ou mudança de agências ou bancos dos segurados são alguns dos motivos para esse procedimento.
Leia também: como bloquear ou desbloquear o benefício para o Empréstimo Consignado?
Nestas situações, é necessário procurar o INSS para solicitar o desbloqueio. O prazo médio para regularização é de 15 dias.
9) Solicitar crédito em banco não conveniado
Todas as instituições autorizadas a ceder crédito consignado são reguladas pelo Banco Central. Os bancos que atendem Aposentados e Pensionistas devem ser autorizadas também pela Previdência Social.
Para que ocorra a averbação do empréstimo consignado, as fontes pagadoras devem ter convênio com os bancos de interesse de seus colaboradores ou segurados.
No caso de Servidores Públicos, é preciso verificar também se o convênio não está inoperante, para garantir a aprovação.
10) Não ter o contrato averbado
A averbação é uma das últimas fases do processo do empréstimo consignado e que também precisa ocorrer de forma correta, para garantir a aprovação da operação e do dinheiro na conta.
Especialmente no caso do INSS, alguns dos motivos mais comuns para a reprovação do contrato são:
- Dados divergentes da conta do beneficiário (dados incorretos ou desatualizados);
- Sigla do Estado do favorecido inválida (deve ser solicitado no mesmo em que o beneficiário recebe);
- Tipo de benefício não permite empréstimo.
Esses são os principais motivos de ter um contrato não aprovado. Agora outro ponto que ainda gera muita dúvida: estando com tudo correto, será que um banco pode negar o empréstimo consignado?
O banco pode negar o Empréstimo Consignado? Em quais casos?
A resposta é sim. Um banco pode reprovar ou negar um empréstimo e, geralmente, o principal motivo está associado a uma restrição interna.
A restrição interna pode ser devido a um histórico de não pagamento de outros empréstimos ou financiamentos anteriores ou qualquer outra pendência interna junto a instituição (que não só a financeira).
Ainda que o cliente tenha quitado o débito anterior, o banco pode fazer nova análise e não aprovar a solicitação de crédito.
Uma alternativa neste caso é procurar por outro banco, mas ainda assim, é direto do consumidor saber o(s) motivo(s) da negativa de crédito, em qualquer caso.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O número de queixas em órgãos de Defesa do Direitos do Consumidor sobre reprovação de crédito tem aumentado a cada ano.
Isso porque, muitas vezes o consumidor não recebe nenhuma justificativa, além da negativa do banco, mesmo estando apto a adquirir novo empréstimo.
Os bancos têm o direito de negar o empréstimo, em função da análise financeira que é realizada e de outros critérios adotados.
É importante ressaltar no entanto que, todas as instituições financeiras são obrigadas a justificar o motivo da recusa ou reprovação do crédito, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, estabelece no artigo 43 que:
O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes
O parágrafo segundo deste capítulo prevê ainda a comunicação da negativa de crédito por escrito. Assim, toda negativa de crédito deve ser comunicada ao consumidor.
Em caso de se sentir constrangido ou lesado, o consumidor deve procurar assistência e orientações junto ao Procon, Proteste, Ouvidoria dos próprios bancos (ou do Banco Central) ou Reclame Aqui.
Quer saber como aumentar as chances de ter um crédito consignado aprovado? Confira!
Como aumentar as chances de ter o Crédito Consignado aprovado?
Para ter o crédito aprovado e garantir as melhores condições, além de seguir todas as dicas já mencionadas, é recomendado comparar diferentes bancos, por três motivos:
- Garantir as melhores taxas de juros;
- Ter o crédito aprovado com mais agilidade;
- Ter crédito pré-aprovado em outro banco, em caso de restrição interna;
Parceiro: https://bxblue.com.br/aprenda/porque-o-meu-credito-consignado-nao-e-aprovado/
.fb_iframe_widget_fluid_desktop iframe { width: 600px !important; }
O post Porque o meu Crédito Consignado não é aprovado? Saiba Aqui apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui