O Imposto de Renda (IR) é um tributo obrigatório, que deve ser pago conforme a renda recebida pelo contribuinte. Alguns contribuintes deixam quase um terço de sua renda com a Receita. Por outro lado, existem algumas possibilidades de ser isento deste imposto, quando incide sobre aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Esse direito é dado para quem possui uma doença grave definida por lei, ou quando possui alguma doença relacionada com o trabalho.
Aos portadores de Artrite Reumatoide, fica a dúvida: tenho direito à isenção do imposto de renda?
No post você vai ver!
- Isenção de IR para doenças graves
- Quem tem direito a Isenção de IR?
- Isenção do IR para Artrite Reumatoide
- Como requerer a isenção?
- Efeitos da Isenção do IR – posso receber os atrasados?
- Conclusão
Em primeiro lugar você precisa entender o que é o Imposto de Renda. Em breves palavras o IR é a arrecadação dos rendimentos dos cidadãos que receberam mais de R$ 22.847,76 (em 2021) ao ano. Logo, se você recebe um valor inferior a isto, você já é isento de imposto de renda.
Contudo, caso você já seja de uma faixa salarial superior a esta, em alguns casos específicos é possível solicitar a isenção do IR. Os cidadãos que possuem doenças graves, por exemplo, têm o direito à isenção do imposto de renda assegurado por lei.
Assim, partindo desses pontos, hoje vamos destrinchar tudo que você precisa saber sobre a isenção de imposto de renda para Artrite Reumatoide, de forma clara, objetiva e Sem Juridiquês!
Isenção do IR para doenças graves
A isenção do IR vem para dispensar as pessoas que possuem determinados tipos de doenças a pagar o imposto de renda sobre aposentadorias, pensões e reserva remunerada. Também pode ocorrer a isenção do imposto caso haja resgate de previdências privadas e complementares.
Portanto, a primeira regra é clara: a isenção de imposto de renda somente ocorre para rendas oriundas de aposentadorias, pensões, reservas e previdências privadas. Não há, atualmente, a possibilidade de isenção de imposto sobre salários em atividade ou demais fontes de renda.
A lista dessas doenças graves está prevista na Lei 7.713/88 e é necessário que as pessoas que têm alguma dessas doenças informem a Receita Federal ou a Justiça e solicitem a isenção.
Ocorre que na lista, a rigor, não há a previsão da doença Artrite Reumatoide, o que faz muitas pessoas crerem que não possuem direito à isenção. No entanto, vamos explicar em qual situação é possível o portador da doença conseguir se isentar de IR.
Infográfico produzido pelo Blog Arraes & Centeno
Dito isso podemos partir para especificamente a doença aqui tratada, a Artrite Reumatoide.
Quem tem direito a isenção de IR – Artrite Reumatoide
É certo que as pessoas que possuem a Artrite Reumatoide possuem um histórico de gastos com a saúde. Muitas vezes necessitam custear seus tratamentos, medicamentos caros, planos de saúde, terapias, dentre outros. Sobre isto, inclusive, falamos dos direitos ao tratamento de saúde integral aqui.
Entretanto, conforme demonstrado, a artrite reumatoide, muito embora possa se desenvolver de forma grave, não compõe a lista de doenças graves que prevê a lei de isenção de imposto de renda. Dessa forma, como é possível então que o portador da doença alcance o direito?
A maneira possível de se alcançar esse benefício para o portador de artrite reumatoide é caso a doença traga como consequência alguma sequela, e que esta sequela gere uma condição que esteja relacionada na lei de isenção.
Embora a isenção não esteja prevista para os portadores de artrite reumatóide, se a gravidade da doença causar ao paciente paralisia incapacitante e irreversível (prevista na lei), é possível, sim, reconhecer o direito à isenção.
Isto porque a paralisia irreversível e incapacitante que está prevista na lei não é uma doença em si, mas um desdobramento que decorre de outra moléstia que afeta o sistema neurológico, causando a paralisia.
O termo paralisia incapacitante e irreversível é cabível exclusivamente quando, esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade, segundo o Manual de Perícia Médica do INSS.
Por exemplo: Carmem tem artrite reumatoide e a doença lhe causou deformações nas mãos. Os braços possuem limitações de movimento, também causadas pela doença. Tal situação lhe confere incapacidade para o trabalho. Carmem é uma candidata a ter direito à isenção do IRPF, não por ter artrite reumatoide, mas porque a doença lhe causou uma sequela que se enquadra na paralisia irreversível e incapacitante.
Vejam o entendimento do judiciário a respeito da questão:
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA ESTADUAL INATIVA. PORTADORA DE ARTRITE REUMATOIDE, CLASSE FUNCIONAL III (CID 10 M 05.8). ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DIREITO EVIDENCIADO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR ATESTANDO A EXISTÊNCIA DA PATOLOGIA. DEFORMIDADES E LIMITAÇÕES FUNCIONAIS QUE SE ENQUADRAM NO ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/1988- PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. 1) Constatado que a autora se insere nas hipóteses de isenção previstas na Lei nº 7.713/88, esta é devida. 2) A ausência de laudo oficial não obsta o Juiz de livremente apreciar a prova para fins de convencimento. 3) O E. STJ já sedimentou entendimento de que é da competência do Estado a repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte. 4) Sentença de procedência parcialmente mantida. 5) Reforma do comando sentencial na parte em que concedeu a aludida isenção desde a data da constatação da doença, devendo os valores ser restituídos a contar da data do requerimento administrativo (07/02/2017), conforme anexado a fl. 104 dos autos. Relatora vencida no ponto. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO POR MAIORIA, VENCIDA, EM PARTE, A RELATORA. (Recurso Cível Nº 71007865686, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais,… Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em 29/10/2018). (TJ-RS – Recurso Cível: 71007865686 RS, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Data de Julgamento: 29/10/2018, Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/11/2018)
Lembrando que o direito à isenção do IR não é simplesmente para as pessoas com Artrite Reumatoide. É preciso que a doença cause uma condição específica, como a paralisia irreversível e incapacitante. Além disso, é necessário que a origem dos rendimentos venha de aposentadoria no Regime Geral (INSS) ou no Regime Próprio (servidor público), de pensão por morte, ou reforma militar.
Observe os requisitos para pedir a Isenção do IR
- Possuir Artrite Reumatoide que cause sequelas como a paralisia irreversível e incapacitante;
- Ser aposentado no Regime Geral (INSS) ou no Regime Próprio (servidor público);
- Ser pensionista ou
- Reformado Militar
É importante ressaltar também que a pessoa não precisa estar aposentada por invalidez ou por incapacidade para receber a isenção do IR. Pode ser qualquer tipo de aposentadoria, no regime geral (INSS) ou mesmo no regime próprio (servidor público) ou ainda pensão por morte.
Vale ressaltar ainda que é necessário possuir laudo médico para comprovar a condição de saúde especificada neste texto.
Provavelmente te surgiu a seguinte dúvida: é necessário ser laudo oficial?
É exatamente isso que veremos a seguir!
A necessidade do Laudo Médico
A resposta objetiva para necessidade ou não do laudo médico oficial é, ‘não’, ou seja, o simples laudo do médico responsável pelo paciente que informe a doença com o CID é válido, a menos que o pedido seja feito diretamente na Receita Federal.
Lembrando aqui que o caso específico da artrite reumatoide, não basta ter a CID da doença, mas também é imprescindível que no laudo médico seja informada a condição da paralisia irreversível e incapacitante.
É importante saber também que o médico que vai conceder o laudo pode atender em uma rede particular ou em uma repartição pública. A rede pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS), do Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS), Prefeitura Municipal, Universidades Públicas ou outras partições, incluindo as privadas.
Como requerer a isenção?
O requerimento da isenção do IR para Artrite Reumatoide pode ser feito na Receita Federal ou na Justiça.
Estamos falando de via administrativa e via judicial, na Receita Federal ou na Justiça respectivamente.
Na via administrativa existem inúmeros requisitos específicos e muita burocracia, com prazo bastante similar a resposta obtido judicialmente, só que com mais complexidade. Todas as informações e procedimentos encontram-se no site da Receita Federal, neste link.
Para a via judicial é necessário que o pedido seja feito por meio de um advogado que domine a matéria juntando determinados documentos a fim de provar os requisitos para isenção do IR.
Os documentos são os seguintes:
- Laudos médicos;
- Exames médicos;
- Comprovação da aposentadoria.
Perceba que para ter direito a isenção no IR é necessário juntar o laudo médico com a data de diagnóstico da a fim de atestar a doença e o enquadramento desta na legislação.
Ainda, é importante que se apresente exames junto ao laudo médico que demonstram visualmente, laboratorialmente a doença, como forma de reforçar, mesmo não sendo algo obrigatório.
Para compor o pedido na via judicial é necessário também anexar o documento que comprove ser beneficiário de aposentadoria ou pensão, a carta de concessão ou a publicação, além do contracheque.
Assim, possuindo esses documentos e estando amparado por um advogado é possível requerer a via judicial o direito de isenção do IR.
Efeitos da isenção do IR
Após todas essas informações pode surgir dúvidas como essa: – “Tenho a doença e sequelas há 6 anos, sou aposentado ou pensionista, como ficam os valores já pagos?”
A problemática começa quando a pessoa for pedir na receita ou na justiça o direito a isenção do IR e já havia pago o imposto durante alguns anos.
Nesse caso o aposentado ou pensionista tem o direito de receber os retroativos até o máximo de 5 anos.
Por exemplo: Uma aposentada possui o diagnóstico da doença e as sequelas em 2015, já sendo aposentada nessa época e solicitou a isenção do IR em 2021. Com o direito a isenção ela também terá o direito a receber todo o valor arrecadado do IR desde de 2016, até 5 anos, sendo que os anos anteriores a 2016 não foram contemplados com essa restituição.
Outra dúvida que também pode surgir com a concessão da isenção do IR é acerca da Declaração anual.
Essa declaração continua sendo obrigatória ainda que a pessoa tenha tido a isenção.
Isso quer dizer que, mesmo que seja concedida a isenção, não há desobrigação da pessoa que foi isenta de fazer a declaração anual de rendimentos.
Conclusão
Enfim, a isenção de Imposto de Renda para pessoas com Artrite Reumatoide é direito daqueles que são pensionistas ou aposentados e possuem a doença, e que esta doença cause necessariamente, uma sequela que pode ser enquadrada na legislação, como a paralisia irreversível e incapacitante. Além disso, tal condição deve ser atestada por médico competente.
É importante destacar que não basta ter os requisitos para isenção do IR, o cidadão depende ainda de uma decisão administrativa ou judicial para passar a usufruir da isenção.
Por isso, você que possui os requisitos para isenção do Imposto de Renda, procure um advogado de sua confiança, competente e que domine a matéria para garantir que o seu direito seja respeitado.
Fique a vontade para deixar a sua dúvida ou sugestão nos comentários e até o próximo encontro! Outra sugestão que eu te dou é assistir um dos vídeos sobre artrite reumatoide, em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Por: Carolina Centeno de Souza, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por Minas Gerais. Palestrante. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br
Fonte: Artrite Reumatoide
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Fonte: Jornal Contábil
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