Foto: Marcelo Camargo

Usar a tecnologia a nosso favor traz muita facilidade para o nosso dia a dia, não é mesmo? Quando bem empregada, a internet realiza serviços sem precisar que a gente saia de casa. Isso facilita muito e evita desperdício de tempo em deslocamento. Pensando nisso, a Receita Federal criou o e-CAC, uma plataforma que tem o objetivo de desburocratizar o acesso a serviços fiscais. 

Você não sabe o que é? Quais os serviços a plataforma oferece? Vamos explicar. Acompanhe!

O que é o e-CAC?

Conforme adiantamos, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, mais conhecido como e-CAC, é uma plataforma virtual, da Receita Federal, que busca facilitar o acesso do contribuinte a serviços fiscais. 

Desta forma, não é necessário ir até uma agência física, nem enfrentar longas filas, para ter acesso a certos serviços fiscais. Mais rápido e prático.

Quem pode acessar o e-CAC?

O e-CAC é destinado tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, desde que tenha declarado Imposto de Renda duas vezes nos últimos seis anos.  

Se a pessoa for MEI (Microempreendedor Individual), o e-Cac pode servir para emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), como também solicitar o parcelamento dos débitos e acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento, por exemplo.

Quais são os serviços disponíveis no e-CAC?

No portal e-CAC o cidadão tem segurança. A Receita Federal garante que as informações contidas no portal estão protegidas por sigilo.  

Dentre os principais serviços do e-CAC estão consultas a: 

  • Situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
  • Pendências e declaração do Imposto de Renda em andamento;
  • Informações sobre parcelamentos de débitos fiscais etc.
  • Pagamentos na base de dados da Receita Federal;
  • Mensagens oficiais emitidas pela entidade;
  • Inscrições na Dívida Ativa da União;

Devido a grande diversidade de serviços, o portal está dividido nas seguintes categorias: 

  • Cadastro (como Cadastro Específico do INSS);
  • Certidões e situação fiscal;
  • Cobrança e fiscalização (como Controle de Entrega de Declarações e Malha Fiscal);
  • Declarações e demonstrativos (como Declaração de Imposto de Renda);
  • Inscrições na Dívida Ativa da União;
  • Legislação e Processo;
  • Pagamentos e Parcelamentos;
  • Regimes e Registros Especiais (como Programa Empresa Cidadã);
  • Restituição e Compensação (como compensação de ofício);
  • Senhas e procurações;
  • Simples Nacional (como Cálculo e Declaração SIMEI).

Como se cadastrar no e-CAC?

Agora que você já sabe quais os serviços disponíveis e o que é o e-Cac, vamos explicar o passo-a-passo para você se cadastrar. Veja:

1- Para criar a conta no e-CAC, é necessário ter um código de acesso. Ao entrar na página inicial, é possível conseguir o código clicando em “Saiba como gerar o código de acesso”. 

2- Depois, você será direcionado para outra página, onde é possível gerar o código de acesso e criar uma senha. 

3- Para gerar o código, você deverá informar seu CPF, data de nascimento e o número dos seus últimos dois Impostos de Renda, se o acesso for para pessoa física. Mas, caso o acesso seja para pessoa jurídica, você deverá informar o CNPJ da empresa, o CPF, a data de nascimento e os dois últimos Impostos de Renda do responsável pela empresa. Depois de digitar os caracteres de verificação, é só clicar em “avançar” e você terá seu código de acesso. 

Esse código gerado é válido por dois anos. Então é importante anotar o seu código e sua senha para consultas futuras. 

4- Já com o código e a senha, você precisa voltar à página de acesso do e-CAC, informar o seu CPF, o código e a senha que você criou. Assim, você terá acesso ao portal eCAC. 

Conclusão

O portal do e-Cac está disponível tanto para pessoa jurídica quanto pessoa física, de forma totalmente gratuita e digital. Assim, é possível aproveitar a praticidade e facilidade que o serviço oferece para poupar tempo e diminuir  complicações na hora de lidar com as obrigações fiscais. 

Se você desconhecia esse portal, acesse e otimize seu tempo. 

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Fonte: Jornal Contábil
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