Neste contexto, ao longo do artigo, vamos informar todos os aspectos referentes à lei do registro de ponto e suas aplicações no cotidiano trabalhista. Acompanhe a seguir!

O que determina a portaria 1510?

Como mencionamos, ela também é conhecida como Lei do Ponto Eletrônico: seu objetivo é regulamentar o uso do Sistema de Registro de Ponto (SREP). A função da portaria 1510, em linhas mais simples, é garantir que todas as anotações das jornadas de trabalho dos profissionais sejam feitas de forma eficiente e correta. 

Antigamente, apenas o uso de registros manuais ou de relógios de ponto cartográficos eram autorizados e previstos em lei. Entretanto, nos dias de hoje, com os avanços tecnológicos na área, esses métodos se tornaram ultrapassados e foram substituídos por equipamentos modernos, que oferecem uma maior rigidez no registro das horas trabalhadas.

Outro ponto relevante determinado pela portaria é em relação a marcação de ponto eletrônico — ela deve ser feita por meio de um equipamento chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Essa ferramenta tem as seguintes funções nas rotinas administrativas: registro da jornada de trabalho, emissão de documentos fiscais e controle de natureza fiscal em relação à jornada de trabalho. O sistema impede que os registros sofram manipulações ou sejam excluídos. Dessa forma, os dados e direitos dos trabalhadores são preservados no que diz respeito à sua carga horária de serviço.

A utilização de um sistema de ponto eletrônico deve ser feita seguindo as regras devidamente explicitadas pelo  MTE. As restrições de horário à marcação do ponto e a utilização de dispositivos para alterar os dados registrados, por exemplo, são ações proibidas, de acordo com o Art. II da portaria 1510. Caso haja desrespeito às normas vigentes, a empresa fica passível de multas e outras penalizações.

Quais são os principais pontos em relação a portaria 1510?

Uma série de pontos desta portaria influenciaram, de certa forma, o cotidiano dos profissionais de RH e gestores de empresas no que se refere ao controle de ponto. Abaixo, vamos apresentar alguns deles:

  1. Os programas utilizados pelos empregadores para o registro de ponto devem seguir as especificações determinadas pela lei;
  2. A empresa deve fazer o armazenamento dos arquivos digitais e relatórios para que os seus colaboradores ou órgãos de fiscalização possam consultá-los, sempre que for requisitado;
  3. O empregador não pode impor nenhuma restrição para a marcação de ponto nos horários corretos de entrada e saída dos seus profissionais;
  4. Além disso, é também de sua obrigação emitir comprovantes de marcação, que fiquem em poder de cada trabalhador,  para que ele também faça seu controle pessoal.

A portaria 1510 foi o ponto de partida para modernizar a forma de registro diário dos trabalhadores. Embora ainda não tenha contemplado alguns aspectos mais dinâmicos do ambiente empresarial atual, e ainda tenha ficado alheia à importância da mobilidade no mundo dos negócios digitais. 

No entanto, a lei do ponto eletrônico teve o mérito de preparar as bases para o normativo que a complementou, a Portaria 373/2011, a qual trouxe, enfim, a autorização para a adoção de métodos mais modernos de registro de ponto, como a marcação online através de um app como o Oitchau. 

O normativo traz ainda uma sequência de especificações sobre as características dos Registradores Eletrônicos de Ponto, como a obrigatoriedade da presença de relógio interno em tempo real, memória de registro, impressora em bobina de papel integrada, emissão de documentos fiscais, etc.

Quais os principais requisitos do Relógio de Ponto Eletrônico (REP) definidos pela lei do ponto?

Resumidamente:

  • Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
  • Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
  • Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
  • Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.
Portaria 1510: Entenda como funciona a lei do registro de ponto

É obrigatório o uso de registro eletrônico?

Não, o artigo 74 da CLT prevê que o empregador pode escolher usar o registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio adotado for o mecânico, deverão ser seguidas as instruções da portaria 1510.

É possível evitar a obrigatoriedade do REP?

Somente os empregadores que utilizam registros de ponto eletrônico precisam adquirir o REP. Por isso, para evitar essa obrigatoriedade, outras formas de controle de ponto podem ser adotadas para executar o controle das horas trabalhadas pelos colaboradores.

Neste sentido, a anotação manual e os relógios analógicos ainda são permitidos, embora já tenham se tornado obsoletos e ineficientes, uma vez que as marcações podem ser feitas com erros. No entanto, existem soluções tecnológicas mais eficientes, como os aplicativos.

Todas as organizações devem seguir o que prevê a portaria 1510?

O registro de marcação de entrada e saída de colaboradores deve ser realizado por todas as empresas que têm 20 colaboradores ou mais no seu quadro. Sendo assim, o controle de ponto deve ser uma realidade especialmente para as empresas que se encaixa nesse requisito, para que sanções não sejam aplicadas, e, sobretudo, que a sua rotina seja facilitada.


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Fonte: Jornal Contábil
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