Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (11/11) a Portaria CAT nº 108/2016, que altera a Portaria CAT nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão.
De acordo com o art. 1° da nova Portaria, o art. 27, inciso II da Portaria CAT- 147/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações nas suas alíneas “b” e “d”:
“b) a partir de 01.01.2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;” (NR);
d) decorrido o prazo indicado na alínea “b”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00;”
A norma também revogou a alínea “c” do referido dispositivo.
Fonte: Portaria altera norma sobre emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT