
Aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm uma nova flexibilização nos procedimentos de concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Foi publicada nesta segunda-feira (08), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, de 4 de dezembro de 2025, que autoriza, em caráter excepcional, a ampliação do prazo do benefício concedido por análise documental.
Essa modalidade de concessão permite que o segurado obtenha o benefício sem a necessidade de perícia médica presencial, apenas apresentando a documentação necessária.
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Prazo total limitado a 60 Dias
Apesar da medida de flexibilização, a Portaria estabelece uma regra rigorosa de limitação temporal. De acordo com o texto, o tempo total de recebimento do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá ultrapassar 60 dias.
A limitação se aplica mesmo que os benefícios tenham sido concedidos em períodos diferentes, visando manter a excepcionalidade do procedimento simplificado e evitar concessões alongadas sem avaliação presencial.
Vigência e convalidação de atos
A medida é de natureza provisória, com validade estipulada em 120 dias a partir de sua publicação. Isso indica que a ampliação do prazo é uma resposta temporária a necessidades operacionais ou à demanda reprimida.
A Portaria também assegura a segurança jurídica dos procedimentos já realizados: “todos os atos já praticados até a publicação da Portaria estão convalidados,” o que significa que as concessões e prorrogações feitas antes da publicação permanecem válidas.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao trabalhador que fica impedido de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
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