Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (17/11/16) a Portaria MF nº 427/2016, que estabelece, para o mês de novembro de 2016, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
De acordo com o art. 1° da Portaria, os fatores de atualização para o mês de novembro de 2016 ficam assim estabelecidos:
“I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001601 – Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2016;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004906 – Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2016 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001601- Taxa ReferencialTR do mês de outubro de 2016; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001700.”