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Foi prorrogado por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) sem precisar de realização de perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.

A medida passou a valer depois da publicação da portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prorrogou o prazo. 

Neste caso, será necessário apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, para a análise da Perícia Médica Federal. Os documentos devem ser enviados com as seguintes informações:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Caso você consiga o auxílio por análise documental, ele só terá duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

O segurado que já teve o auxílio-doença concedido com análise documental e desejar realizar um novo pedido precisará respeitar o prazo. Isso porque o sistema só aceitará um novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

Segundo informações do INSS, a concessão do benefício não acontecerá de forma automática. Isso porque a Perícia Médica Federal fará uma análise do atestado médico e dos documentos.

Se a Perícia Médica Federal observar que o beneficiário não está atendendo aos requisitos exigidos, não permitirá a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.

Neste caso, o segurado deverá realizar um agendamento para ser submetido a exame médico-pericial. 

Não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

Informações falsas

O segurado que emitir ou apresentar atestado falso ou com informação falsa poderá responder por crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

Como pedir o benefício

  • Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
  • Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
  • O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. 

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Fonte: Jornal Contábil
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