A Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças sobre os benefícios concedidos no INSS.
A grande dúvida do segurado é sobre a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários, ou seja, pensão por morte e aposentadoria conjuntamente.
Pois bem, é possível sim a acumulação destes benefícios, no entanto, há restrições nos valores a serem pagos ao segurado/dependente.
Primeiramente, o segurado terá que optar pelo benefício mais vantajoso, normalmente, o de maior valor, o qual receberá seu valor integral. Com relação ao outro benefício o segurado terá direito a receber apenas uma parte dele, com valor reduzido.
Assim, não haverá acumulação dos dois benefícios integrais, mas apenas de um deles, acrescido de um valor reduzido do outro benefício.
E como fica os valores do benefício, o que mudou com a reforma da previdência?
O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
DUAS PENSÕES POR MORTE, É POSSÍVEL ACUMULAR?
Outra dúvida que recebemos é a possibilidade de acumular duas pensões e a resposta é não, a reforma também proibiu o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
Antes da reforma (12/11/2019), era possível acumular duas pensões se, por exemplo, o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho também e provasse que havia dependência financeira dele. Um filho também poderia receber, se perdesse pai e mãe.
Desse modo, para os benefícios anteriores a vigência da Reforma de Previdência (12/11/2019) as pensões por morte podem ser acumuladas, posteriores a esta data, não poderão.
POSSO ACUMULAR DUAS APOSENTADORIAS DO INSS?
Em regra, não é possível acumular duas aposentadorias.
Entretanto, um segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.
Por exemplo, um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
Outra restrição que continua valendo com a reforma é para o aposentado que trabalha. Mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.
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Com informações Ana Flavia Vernaschi Especialista em Direito Previdenciário e Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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