O INSS concede vários tipos de aposentadoria aos seus segurados, cada uma com suas particularidades; porém existem dois critérios básicos em todas elas: idade mínima e tempo de contribuição.
Nesse artigo, vamos falar se o tempo de serviço militar pode ser considerado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Fique por dentro dos detalhes desse tema no decorrer do artigo!
O que diz a lei sobre a contagem do tempo de serviço militar para a aposentadoria civil?
Conforme o artigo 55, I, da Lei 8.213/1991, o tempo de serviço militar deve ser considerado como tempo de serviço/contribuição.
Veja a seguir:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
Atenção: O período de serviço militar não consta automaticamente na conta da Previdência Social, por essa razão é importante que o contribuinte esteja atento para fazer a inclusão.
Como acrescentar o tempo de serviço militar na aposentadoria?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contém todos os dados do trabalhador, referentes aos vínculos empregatícios e as contribuições realizadas ao longo do tempo. Logo é recomendado que o segurado acrescente o tempo de serviço militar no CNIS.
Formas de incluir a tempo de serviço militar na aposentadoria
- Presencialmente, em uma agência da Previdência Social;
- Pelo telefone, através da Central de Atendimento no número 135;
- Pela internet, no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS.
Documentos necessários para incluir o tempo de serviço militar no CNIS
Para comprovar o período de serviço militar é preciso que o trabalhador se dirija até a Junta de Serviço Militar mais próxima do local onde mora e solicite uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Esse documento mostra a data de entrada e de saída do serviço militar, possibilitando o pedido de inscrição do tempo no INSS.
O tempo de serviço militar pode ser considerado na contagem do período de carência?
A Lei de Benefícios da Previdência Social não menciona a possibilidade da contagem do período de serviço militar para fins de carência. Todavia, não há impedimento legal para que essa contagem seja feita. Os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 4ª Regiões têm uma compreensão pacificada com relação a esse tema.
Portanto, o tempo que o trabalhador esteve no exército pode ser computado como período de carência e tempo de recolhimento para a aposentadoria.
Atenção: Mesmo que o trabalhador não fosse filiado à Previdência Social quando era militar, esse período deve ser considerado.
É importante destacar, que se o tempo de serviço militar não for considerado, será preciso procurar um advogado previdenciário para começar uma ação judicial para que esse tempo seja reconhecido.
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Fonte: Jornal Contábil
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