A aposentadoria é o momento em que colhemos os frutos por tantos anos de trabalho. Mas para quem vive e recebe salário em outro país e já contribuiu no Brasil, pode ser um pouco confuso saber qual o passo seguinte.
Será que é possível fazer contribuição para o INSS como não residente? Adiantamos que a resposta é positiva!
Acompanhe essa leitura de hoje e fique por dentro do assunto.
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Acordo entre países
Ao continuar contribuindo com o INSS, o segurado terá cobertura para todos os benefícios do órgão, entre eles, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte, etc. e também requerer o tempo trabalhado contado para se aposentar.
Mas é preciso que o país tenha um Acordo Internacional ao Sistema Previdenciário do Brasil. Pois desta forma será possível também solicitar duas aposentadorias no futuro. Uma aqui no Brasil e outra no país estrangeiro. A isso é denominado benefício fracionado.
Se o segurado trabalhou em outro país com acordo previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país. Ou caso tenha trabalhado em um dos países em que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então terá direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior.
Segurado Facultativo
A essa classe de pessoas que opta pelas duas contribuições, é chamada de Segurado Facultativo. É importante ficar atento, pois muitos brasileiros acabam contribuindo como Segurado Individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.
A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).
Qual a consequência se deixar de pagar o INSS?
Também é importante lembrar que, o segurado que parar de contribuir para o INSS perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil.
O segurado também não terá o tempo computado de contribuição para a aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para Sistema de Previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.
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Certificado de Deslocamento Temporário
O Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção Tributária (CDT) visa a dispensa de filiação à Previdência Social do país onde o trabalhador prestará serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira.
Este documento permite que os trabalhadores em trânsito fiquem isentos de pagar suas contribuições de outros países com a condição de obter documento oficial aqui no Brasil. É cabível para aqueles que vão trabalhar temporariamente no exterior e, dessa forma, não precisem arcar com duas despesas.
A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro.
Esse período temporário é estabelecido com os Acordos Internacionais com os quais o Brasil firmou. Sugerimos que pesquise antes de tomar qualquer providência. Também é aconselhável a ajuda de um advogado especialista para fornecer todas as informações e tirar qualquer dúvida.
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Fonte: Jornal Contábil
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