Uma dúvida muito recorrente dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde é se poderão continuar trabalhando após o benefício ser concedido. Isso é fator determinante para que continuem ou não trabalhando e expondo continuamente sua saúde ao risco.
Os trabalhadores que se expõem diariamente a atividades que trazem risco a sua saúde e integridade física possuem direito de aposentar-se antes. Essa é a conhecida “aposentadoria especial”, ou de converter o tempo especial em comum.
No caso de conversão de tempo especial em comum, em regra homens ganham 4 anos para cada 10 trabalhados com insalubridade e mulheres ganham 2 anos.
Porém, para responder se na aposentadoria especial você pode continuar trabalhando, vai ser necessário conversarmos sobre as diferenças e possibilidades (ou não) de você trabalhar sendo aposentado especial.
O que é a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido para quem trabalha em condições nocivas à sua saúde, como por exemplo: frio, ruído, calor, agentes biológicos, agentes cancerígenos, eletricidade, dentre outros.
A insalubridade traz ao trabalhador o direito de aposentar-se de forma especial, com a redução do tempo de contribuição.
O maior benefício da aposentadoria especial é o redutor no tempo de contribuição, mas também temos outro significativo benefício, que reflete no cálculo da aposentadoria: a exclusão do fator previdenciário.
Com a aposentadoria especial , o fator previdenciário não será aplicado no cálculo e o benefício passa a ser integral (100%).
A aposentadoria especial do INSS, pela lei anterior a reforma da previdência, era concedida para homens e mulheres que possuíam 25 anos de serviços prestados em atividade insalubre.
Em regra era de 25 anos, podendo ser de 20 ou 15 para casos específicos, como quem trabalhava em minas subterrâneas.
Portanto, não existia idade mínima para aposentar-se de forma especial e o benefício era integral.
Importante: se você já tinha os 25 anos trabalhados com insalubridade antes de novembro de 2019 e ainda não pediu a sua aposentadoria, fique tranquilo, pois você tem direito adquirido.
Como ficou a aposentadoria especial do INSS com a reforma da previdência?
Com a reforma da previdência as regras da aposentadoria especial mudaram, e o trabalhador precisará contar com idade mínima para aposentar-se.
Com isso, pelas novas regras permanentes da aposentadoria especial, o empregado que começar a trabalhar com atividade especial deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:
- Pelo menos 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
- Idade mínima de 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
- E ter no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.
Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial era integral, e consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem qualquer redutor.
Agora, com as novas regras trazidas pela reforma da Previdência, a aposentadoria especial do INSS passa a ter um novo formato de cálculo. O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Existem regras de transição para aposentadoria especial?
Sim, com a reforma da previdência temos também as regras de transição que tornam um pouco menos rígidos os critérios de concessão, não exigindo do trabalhador especial uma idade mínima. São elas:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Se você já pagava INSS antes de 13 de novembro de 2019, deverá cumprir estas regras, onde os pontos são atingidos pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Posso converter tempo especial em comum?
Conversão do tempo especial em comum é utilizada para quem trabalhou com insalubridade, trabalhou de forma especial, e não conseguiu atingir o tempo mínimo de 25 anos na atividade.
Exemplo: o senhor José trabalhou 10 anos com ruído de 90db e mais 22 anos em atividade comum, convertendo o tempo especial em comum ele vai superar os 35 anos que eram exigidos, trazendo direito a aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do período especial trabalhado.
Em regra, os homens convertem seu tempo especial por 1,4 e mulheres por 1,2, ou seja, a cada 10 anos trabalhados os homens ganham 4 e as mulheres ganham 2 anos a mais.
Após 13 de novembro de 2019 o período trabalhado de forma especial não poderá ser convertido, mas o anterior pode, mesmo que você ainda não tenha pedido a sua aposentadoria.
Se eu converter tempo especial em comum, posso trabalhar?
Normalmente, sem qualquer problema você poderá continuar trabalhando em atividade especial se aposentar-se por tempo de contribuição, mesmo que tenha convertido tempo especial em comum.
Posso me aposentar especial e continuar trabalhando?
Tudo depende do tipo de aposentadoria que irão obter, pois se a aposentadoria for especial não poderão continuar trabalhando em atividade nociva. Este assunto foi tratado agora em 2020 pelo STF no Tema 708 e o entendimento em repercussão geral (vale para todos) não foi bom para o aposentado, conforme abaixo:
I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.
O julgamento foi contrário aos aposentados que pretendem se aposentar de forma especial e continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde, pois entendeu ser constitucional o cancelamento da aposentadoria. Não importa se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.
Se o benefício se deu de acordo com as regras antigas – atividades prestadas por 15, 20 ou 25 anos e nela exposto a agente prejudicial à saúde, ou pelas novas regras publicadas a partir da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019 – quando se aposenta pelos pontos de transição (que variam de 66 a 86 pontos somando a idade com o tempo de contribuição) ou pela regra definitiva (varia de 55 a 60 anos de idade com exposição de 15 a 25 anos dependendo do grau de exposição,) a aposentadoria é especial e não poderá continuar.
Caso a aposentadoria seja comum, mesmo que tenha convertido parte de período especial em comum, para se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício, poderá regularmente continuar trabalhando em sua atividade. A aposentadoria não impedirá que continue em seu trabalho, ou retorne a ele.
Ex: Maria trabalhou por 28 anos, sendo 23 anos em atividade comum e 5 anos em atividade especial. Ao pedir seu benefício ela converteu os 5 anos de especial em comum, e chegou aos esperados 30 anos para a aposentadoria. Isso é muito comum, e a aposentadoria continua sendo comum, não se trata de aposentadoria especial. Apenas houve conversão de período.
Aposentadoria espécie 46 pode continuar trabalhando?
É necessário que olhe em sua carta de concessão a espécie de benefício que lhe foi concedido.
Apenas a aposentadoria especial de espécie 46 não garante o direito de continuar trabalhando na mesma atividade. E destaco um detalhe muito importante: também quer dizer que o aposentado especial ainda pode trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.
Ex: O Dr. José trabalhou como médico plantonista no pronto-socorro de um hospital municipal por 25 anos. Em razão da exposição a agentes insalubres, ele se aposentou de forma especial.
Caso o Dr. José venha a trabalhar no mesmo hospital, porém na parte administrativa, sem exposição a insalubridade, ele poderá continuar trabalhando.
O Dr. José pode também trabalhar em qualquer outra profissão, o que ele não pode é encontrar um emprego que o exponha a risco novamente.
No exemplo acima, receberá tanto o salário em seu emprego, como a aposentadoria do INSS.
Se no caso acima, ele voltar a trabalhar como plantonista ou outra atividade agressiva, a sua aposentadoria será cancelada e deverá devolver aos cofres do INSS os valores recebidos como benefício previdenciário.
No caso de espécie 42, em que converteu tempo especial em comum, pode trabalhar normalmente. Não existe qualquer impedimento para continuar na atividade insalubre.
O intuito do legislador em diminuir o tempo da sua aposentação é a presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado de maneira insalubre, buscando com isso preservar a saúde do trabalhador.
Portanto, entende o Supremo Tribunal Federal que não seria correto receber um benefício que protege sua saúde e ao mesmo tempo voltar a se expor ao risco recebendo a aposentadoria especial.
Como aposentar especial e continuar trabalhando?
O que eu aconselho ao segurado que trabalhou todo o período de forma especial e pretende continuar trabalhando em sua mesma atividade é que ele faça a conversão do tempo especial em comum, para que sua aposentadoria não seja a especial (46). Porém, não é possível generalizar, devendo ser analisado o caso concreto, pois o valor do benefício poderá não corresponder ao esperado.
Decisão do STF permite que profissionais da saúde continuem trabalhando
O STF decidiu que neste momento de pandemia, os profissionais da área da saúde que se aposentaram de maneira especial podem continuar trabalhando, desde que atuem no combate e tratamento da Covid-19. Participei de matéria para o Portal R7 sobre o profissional da saúde que se aposentou especial continuar trabalhando
Os médicos, enfermeiras, profissionais da limpeza, que atuam ligados ao Covid-19 e se aposentaram especial (espécie 46) poderão continuar trabalhando:
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Original de ABL Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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