Com a proximidade do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, surge uma dúvida comum: será feriado nacional ou ponto facultativo? A resposta é direta e importante para o planejamento de trabalhadores e empregadores em todo o Brasil. 

Prepare-se para entender o status oficial desta data tão significativa no calendário nacional.

Diferença entre Feriado e Ponto Facultativo

O feriado, estabelecido por lei, impõe a suspensão obrigatória das atividades de trabalho, garantindo ao trabalhador, em caso de serviço, remuneração diferenciada ou folga compensatória. 

Sua instituição reflete a celebração de datas de relevância nacional, estadual ou municipal. 

Já o ponto facultativo, é uma decisão que cabe ao empregador ou órgão público de conceder ou não a folga. Não há obrigatoriedade legal e o trabalho em ponto facultativo não dá direito a pagamento dobrado. 

Essa diferença crucial impacta diretamente o planejamento de trabalhadores e empresas, delineando os dias de descanso compulsório daqueles cuja interrupção depende de uma decisão administrativa.

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Dia 1° de maio é feriado ou facultativo?

O dia 1º de maio é feriado nacional no Brasil, previsto em lei. O trabalho em feriados nacionais, por exemplo, é vedado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Porém algumas categorias atuam, obrigatoriamente, todos os dias, inclusive nesses casos. A essas pessoas, a CLT garante direitos que mencionaremos a seguir.

Direitos garantidos pela CLT

Todavia, alguns setores são essenciais e não podem parar. Eles operam em feriados incluindo saúde, segurança, transporte público, energia, comunicações e serviços funerários. 

Atividades que funcionam de forma contínua, como alguns comércios (supermercados, shoppings) e restaurantes, também podem ter previsão de trabalho em feriados, mediante acordo ou convenção coletiva.

Nesses casos, o trabalhador terá direito a, no mínimo uma folga extra e, em algumas convenções coletivas, pode receber até 100% de hora extra. Isto é, se o trabalhador recebe R$ 100 por dia de trabalho, por exemplo, receberá até R$ 200, a depender da convenção coletiva.

Leia também: Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Posso emendar o feriado do dia do trabalho?

A decisão de emendar o dia 2 de maio (sexta-feira) devido ao feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio, quinta-feira) não é um direito automático do trabalhador garantido por lei.

A emenda de feriado é uma prática comum no Brasil, mas não há legislação que obrigue o empregador a conceder essa folga. A decisão de emendar ou não o feriado fica a critério da empresa.

No entanto, o Governo Federal decretou ponto facultativo para os servidores federais no dia 2 de maio de 2025. Essa medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale apenas para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Conclusão

Em resumo, se o funcionário trabalhar no dia 1º de maio, os direitos trabalhistas garantem que receba uma compensação extra, seja ela financeira (pagamento em dobro) ou em forma de folga. 

É sempre recomendável verificar o acordo ou convenção coletiva da categoria para entender todas as nuances e garantir os direitos.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil