O atestado de acompanhamento é um documento emitido por um profissional de saúde (médico, dentista) que comprova a sua presença em uma consulta ou procedimento de um familiar. Ele deve conter o nome do paciente, do acompanhante, a data e o horário da consulta.
A legislação trabalhista brasileira não tem uma lei específica que garanta o direito do trabalhador de se ausentar do emprego para acompanhar familiares em consultas médicas. No entanto, há algumas exceções e regras que podem ser aplicadas.
Vejamos mais detalhes sobre o tema a seguir.
O que diz a CLT sobre o atestado de acompanhamento?
Como mencionamos acima, há exceções sobre o tema. O Artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê a ausência para acompanhamento de forma geral, mas estabelece o seguinte:
- Filhos pequenos: O empregado pode se ausentar por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
- Cônjuge: até dois dias para acompanhar esposa ou companheira gestante em consultas médicas e exames complementares;
- Pessoas com deficiência: É permitida a falta de até 6 (seis) horas por mês para acompanhar em consulta ou exames um filho, cônjuge, pais ou qualquer dependente que tenha alguma deficiência.
Fora desses casos, o direito à ausência para acompanhamento de outros familiares, como pais ou cônjuges sem deficiência, geralmente depende de negociações em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho da sua categoria profissional.
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Quem pode solicitar o atestado de acompanhamento?
Solicita-se o documento diretamente ao profissional de saúde durante a consulta do familiar. Ele funciona como uma prova de que você realmente esteve presente no local e no horário informados.
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Atestado médico X atestado de acompanhamento
A principal diferença é a finalidade de cada documento e o que eles justificam legalmente:
- Atestado médico: É um documento que justifica a ausência do trabalhador por motivo de doença própria. Ele garante que o dia ou período de afastamento seja remunerado, sem desconto no salário.
- Atestado de acompanhamento: É um documento que justifica a ausência do trabalhador por ter acompanhado um terceiro (filho, familiar) em uma consulta. Em geral, não assegura o direito à remuneração por esse período, a menos que a lei, a convenção coletiva ou a própria empresa prevejam isso.
Empresas podem se negar a receber o documento?
Sim, fora dos casos previstos no Artigo 473 da CLT, as empresas podem recusar o atestado de acompanhamento e descontar as horas ou o dia de trabalho.
A aceitação do documento para outras situações depende da política interna da empresa ou do que foi negociado em acordos coletivos.
Se você precisa se ausentar para acompanhar um familiar, o ideal é conversar com seu empregador com antecedência e verificar se há uma política interna que permita essa ausência sem prejuízo salarial.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil