Muita gente se pergunta se já pode se aposentar, após o governo ter decretado a nova Reforma da Previdência em 2019. Uma das dúvidas é se com 15 anos de contribuição ainda há essa possibilidade.
Contudo, antes de mais nada vamos explicar as regras que sofreram mudanças com a Reforma. Acompanhe.
O que mudou nesta modalidade?
De acordo com a nova Reforma estabelecida, quem quiser se aposentar por idade deve seguir uma das novas condições que vigoram desde janeiro. Vamos explicar.
A Reforma foi aprovada em 13/112019. Portanto, quem possuía 65 anos de idade completos (homem) ou 60 anos de idade completos(mulher) e já havia recolhido 180 contribuições previdenciárias ao INSS, tem o direito adquirido a se aposentar pelas normas previdenciárias que estavam valendo antes dessa data.
Para estes casos, o valor da aposentadoria sofrerá redução importante tendo em vista que será considerada a média de 70% de todas as contribuições previdenciárias recolhidas + 1% por ano a mais de contribuição acima desses 15 anos ou 180 meses de contribuição.
Mas, para quem completou os 15 anos de contribuição após a data da Reforma, a regra é diferente. Os homens ainda terão que ter completado os 65 anos de idade e as mulheres a situação mudou, agora, somente com 62 anos de idade poderão pedir a aposentadoria. Além disso, os homens terão que trabalhar mais 05 anos, isso porque a nova aposentadoria exige 20 anos de tempo de contribuição mas para as mulheres permanece os 15 anos.
Nesse caso o valor da aposentadoria também sofrerá redução importante: corresponderá a 60% da média aritmética simples das contribuições previdenciárias recolhidas com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição acima dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Visto todas essas regras, para saber se você ainda tem direito a se aposentar após contribuir por 15 anos,vai depender de mais alguns fatores. Primeiro será preciso saber se no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constam todos os vínculos empregatícios anotados corretamente ou se você trabalhou por algum período exposto a algum agente nocivo à saúde (que será contado como aposentadoria especial), por exemplo.
Será preciso levar toda a documentação para que o INSS realize a análise. A solicitação pode ser deferida como indeferida. Por isso, a orientação de um advogado especialista em Previdência Social é recomendável. Este profissional pode até mesmo adiantar uma resposta para seu caso.
Se, após analisar todos os documentos, ele dê o aval para entrar com o pedido, uma vez que você esteja enquadrado nas regras, siga em frente.
Qual a documentação necessária?
A solicitação pode ser feita diretamente pelo site do INSS.
Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício.
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
- PIS/PASEP;
- certidão de tempo de contribuição;
- RG, CPF e comprovante de residência.
Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes específicos como:
- Laudos médicos, exames, receituários;
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Contratos de serviço;
- Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo;
O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar uma resposta.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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