Se estava perto de cumprir os requisitos para se aposentar integral, acreditamos que sua pergunta de “um milhão de dólares” em relação à chegada da Reforma da Previdência seja:

“tenho 30 anos de contribuição, posso me aposentar proporcional?”

A resposta é: depende.

As regras de transição para quem estava prestes a se aposentar antes da Reforma da Previdência dependem de algumas variáveis. As principais são o gênero do trabalhador e se trabalha na iniciativa privada ou no setor público.

Por isso a escrita desse artigo foi necessária. Nos próximos parágrafos, você descobrirá qual das diferentes respostas para a pergunta deste texto contempla a sua situação atual e quando, de fato, poderá se aposentar.

Idade mínima ou sistema de pontos?

Existem duas maneiras de estar elegível para entrar com pedido de aposentadoria. A primeira é pelo sistema de idade mínima. Esse sistema contempla apenas quem já alcançou os 30 anos de contribuição.

A segunda é através de um sistema de pontos, que considera tanto sua idade atual quanto seu tempo de contribuição atual. Se você trabalha na iniciativa privada e contribuiu durante os 30 anos, apenas a regra da idade mínima te contempla.

Agora, se é servidor público, deve considerar o sistema de pontos, que explicaremos mais adiante.

Idade mínima com 30 anos de contribuição: como funciona?

Posso me Aposentar Proporcional com 30 anos de contribuição?

Quem tem 30 anos contribuindo na iniciativa privada, já pode pedir aposentadoria seguindo algumas regrinhas.

Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses. Essa regra de transição termina quando o contador chegar aos 62 anos na aposentadoria para mulheres.

Exemplo: em 2020, mulheres com 30 anos de contribuição ainda poderão se aposentar caso tenham 56 anos de idade. Em 2027, apenas mulheres com 60 anos poderão pedir a aposentadoria.

Para homens, a idade mínima em 2019 é de 61 anos. Assim como acontece com as mulheres, a cada ano a idade mínima sobe em 6 meses, finalizando em 2027, quando o contador chega aos 65 anos.

Como funciona a aposentadoria no sistema de pontos

Como mencionamos, o sistema de pontos funciona somando a idade com o tempo de contribuição, quando este é menor que 30 anos. Ele serve tanto para quem está na iniciativa privada quanto no serviço público.

Mulheres devem ter 86 pontos em 2019 para solicitarem a aposentadoria. A cada ano, até 2033, a exigência sobe em um ponto. Em 2026, por exemplo, a soma deverá resultar em 93 pontos para mulheres.

Homens deverão ter 96 pontos somados em 2019, com a exigência também aumentando em 1 ponto a cada ano até 2028. Repetindo o exemplo anterior para mulheres, um homem em 2026 deverá ter 103 pontos somados para poder se aposentar.

Vale lembrar que ainda é necessário cumprir o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 os homens, mesmo alcançando a pontuação exigida.

Quem está no serviço público precisa ter, ao menos, 20 anos de contribuição apenas no setor público, mais 5 anos exercendo o cargo no qual pediu a aposentadoria.



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Conteúdo original Menezes Bonato Advogados Associados

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Fonte: Jornal Contábil
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