Atualmente, muito se fala em uma aposentadoria que não exige a realização das contribuições previdenciárias. Aliás, ainda é comum se deparar com alguém que afirma ter se aposentado, sem que os recolhimentos mensais fossem considerados. Contudo, esta é uma informação errada, ou pelo menos distorcida. Vamos te explicar.
Qualquer benefício de ordem previdenciária concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige indispensavelmente que o segurado tenha realizado os recolhimentos mensais, o que inclui os casos de aposentadoria. A diferenciação está no tempo de contribuição exigido em cada caso, na aposentadoria por idade, por exemplo, a pessoa precisa ter completado 15 anos contribuindo com a autarquia para ter direito aos pagamentos do benefício.
A questão aqui está no que chamamos de qualidade do segurado, o que, basicamente, representa a posição de filiado do INSS. Em resumo, para ser considerado um segurado, é necessário, justamente, contribuir com o instituto, o que dará o direito à cobertura previdenciária (possibilidade de receber benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros exemplos).
Sendo assim, como é possível se deparar com tanta gente que afirma com “unhas e dentes” que receberam a aposentadoria sem contribuição? A resposta é simples, muito provável que essas pessoas estejam se referindo ao chamado BPC/Loas, o que certamente não é uma aposentadoria. Saiba mais sobre o benefício.
Sobre o BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) diz respeito a um provento assistencial direcionado à idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer idade. Muitos podem conhecer o benefício pelo nome Loas, visto que esta é sigla que representa a legislação que institui o BPC, sendo chamada de Lei Orgânica da Assistência Social, ou apenas Loas.
Em resumo, para requerer o BPC não será necessário que o solicitante já tenha contribuído junto ao INSS, pois este fator não integra os critérios de concessão exigidos. Isto se explica a partir da própria natureza do benefício, que é assistencial.
Apesar do benefício ser intermediado pelo INSS, ele não compete à ordem da previdência, visto que o BPC tem um caráter social/assistencial e não previdenciário. Logo, as contribuições previdenciárias não serão exigidas.
Quem tem direito ao BPC?
Assim como outros benefícios concedidos pelo governo, o BPC conta com determinadas regras de concessão. Isto é, apesar de dispensar os recolhimentos do INSS, o provento conta com requisitos que devem ser cumpridos pelos solicitantes.
Em suma, as normas de concessão do BPC irão se direcionar para um limite de renda, além de restringir o público alvo à idosos e PCDs. Por norma, para ser contemplado pelo benefício é necessário cumprir com os seguintes critérios:
- Estar enquadrado no público alvo: idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas que possuem alguma deficiência (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes;
- Cumprir com limite de renda: possuir uma renda familiar mensal de no máximo ¼ do salário mínimo por pessoa. São considerados todos os membros que vivem na mesma residência do requerente;
- Possuir inscrição no Cadúnico: a inclusão no sistema é feita pessoalmente mediante ao cadastro da família no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Constatar baixa renda/miserabilidade: em geral, isto é feito por meio de uma avaliação social da residência, por parte de um assistente que atua no CRAS.
Por fim, é importante ressaltar que segundo especialistas, o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça. Portanto, caso você cumpra com o público alvo do programa, procure um advogado que tenha intimidade com o tema para lhe orientar sobre a sua situação.
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Fonte: Jornal Contábil
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