Posso receber aposentadoria por invalidez com valor menor do que auxílio doença? Sema mais delongas, vamos logo responder está questão.
Sim, pode acontecer, isso ocorre por causa de problemas com a documentação fornecida ao INSS ou por algum erro da própria Previdência Social no momento de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Mas para você entender melhor vamos começar explicando um pouco sobre cada benefício.
Auxílio doença
O auxílio doença é pago ao trabalhador que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social.
Para esse auxílio são exigidos três requisitos:
- ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
- carência de 12 meses, porém em caso de doenças graves e acidentes essa carência deixa de existir;
- qualidade de segurado.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho ou ser realocados para outros cargos de forma permanente.
Para ter direito a essa aposentadoria é preciso:
- Ter uma carência mínima de 12 meses, porém em caso de doenças graves e acidentes essa carência deixa de existir;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
No benefício de aposentadoria por invalidez acidentário, o segurado recebera como valor da aposentadoria 100% do salário de benefício.
Já a aposentadoria por invalidez previdenciária, o aposentado recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano.
Recebi um valor menor, o que devo fazer?
Caso isso aconteça com você procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito previdenciário para que o erro seja corrigido na Justiça.
Mas para isso você deve solicitar o Laudo Médico Pericial – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), documento preenchido pelo perito no momento da perícia do segurado.
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Fonte: Jornal Contábil
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