Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

Posso receber aposentadoria por invalidez com valor menor do que auxílio doença? Sema mais delongas, vamos logo responder está questão.

Sim, pode acontecer, isso ocorre por causa de problemas com a documentação fornecida ao INSS ou por algum erro da própria Previdência Social no momento de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Mas para você entender melhor vamos começar explicando um pouco sobre cada benefício.

Auxílio doença

O auxílio doença é pago ao trabalhador que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social.

Para esse auxílio são exigidos três requisitos:

  • ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • carência de 12 meses, porém em caso de doenças graves e acidentes essa carência deixa de existir;
  • qualidade de segurado.

O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho ou ser realocados para outros cargos de forma permanente.

Para ter direito a essa aposentadoria é preciso:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses, porém em caso de doenças graves e acidentes essa carência deixa de existir;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

No benefício de aposentadoria por invalidez acidentário, o segurado recebera como valor da aposentadoria 100% do salário de benefício.

Já a aposentadoria por invalidez previdenciária, o aposentado recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano.

Recebi um valor menor, o que devo fazer?

Caso isso aconteça com você procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito previdenciário para que o erro seja corrigido na Justiça.

Mas para isso você deve solicitar o Laudo Médico Pericial – Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), documento preenchido pelo perito no momento da perícia do segurado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui