A pensão por morte é um benefício liberado para as pessoas dependentes de algum contribuinte do INSS.
Então, se um trabalhador morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento, seus dependentes podem receber essa pensão.
Mesmo que o contribuinte já fosse aposentado, seus dependentes têm esse direito!
Já a aposentadoria é paga para quem parou de trabalhar e se aposentou por idade, invalidez ou tempo de contribuição.
Nesse sentido, a aposentadoria é outro benefício do INSS que é pago diretamente ao contribuinte. Assim, a pensão e a aposentadoria são dois diferentes benefícios da Previdência Social.
Quem recebe pensão pode receber aposentadoria?
Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte!
Porém, não é possível receber 2 ou mais pensões por morte de diferentes maridos ou mulheres.
Também, não se pode receber duas ou mais aposentadorias do INSS, exceto se forem de regimes diferentes – leia abaixo para entender melhor.
Existem exceções para receber mais de uma pensão ou aposentadoria?
Até a reforma da Previdência (em 2019), se a pessoa recebia uma pensão por morte, ela podia receber mais uma pensão pela morte de alguém que ela seja dependente.
Exemplo: o homem recebe pensão pela morte da mulher, depois, poderia receber, também, pensão pela morte do filho.
Para quem adquiriu o direito de receber duas pensões antes da reforma, não terá nenhuma alteração, mas, a partir de agora, não será possível pedir duas pensões.
Entretanto, se a pessoa já recebe pensão pela morte do seu marido ou mulher e, então, se casa novamente e esse novo cônjuge também morre, a pessoa pensionista tem direito de optar pela pensão de maior valor, mas não recebe duas pensões.
Já a aposentadoria, só é possível acumular se a pessoa for contribuinte do INSS e, também, contribuinte de regime próprio de previdência, que são regimes de órgãos públicos.
Por exemplo: um professor que trabalha em escola particular e, também, em uma escola estadual de Goiás; ele poderá se aposentar pelo INSS e depois pelo regime próprio de previdência do Estado.
O acúmulo de pensão e aposentadoria mudou com a reforma da Previdência?
Sim, na Nova Previdência teve alterações que podem impactar no valor do benefício.
Mas essas mudanças não atingem quem já recebia os dois benefícios, ou quem já tinha adquirido o direito de acumular os benefícios antes da reforma da previdência.
Até a entrada da reforma, os beneficiários recebiam a pensão por morte e a aposentadoria no valor cheio dos benefícios.
Entretanto, o segurado que pedir o benefício agora, terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso.
O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:
- 100% do valor até um salário mínimo
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
- 40% do que estiver entre dois e três salários
- 20% entre três e quatro salários mínimos
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Por exemplo: Joana recebe pensão por morte do marido falecido, mas contribui para a Previdência Social e, em breve, terá direito de se aposentar. A pensão que ela recebe é de R$ 2.000 e de sua aposentadoria será de R$ 1.800 reais. Nesse caso, o valor de R$ 2.000 da pensão será preservado e o da aposentadoria será reduzido de acordo com o cálculo apresentado acima.
Mas é importante ter atenção, pois esses novos valores só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a validade da reforma da Previdência, que iniciou em 13/11/2019.
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Fonte: Jornal Contábil
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