Imagem por @ego_tanfreepix / freepik

Quando um funcionário precisa realizar uma cirurgia e se afastar do trabalho, muitas vezes fica preocupado com relação ao salário.

Mas já te adianto que não precisa se preocupar pois a empresa não pode de forma alguma deixar de pagar seu salário por esse motivo.

Vou te explicar melhor. Caso o seu afastamento dure até 15 dias a empresa tem a obrigação de pagar o salário do funcionário.

Porém, caso você precise de um período maior que 15 dias essa obrigação passa a ser do INSS. Mas para isso o segurado precisa dar entrada em um benefício chamado de auxílio doença.

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Os requisitos para receber são:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
  • No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica.

Passo a passo para fazer a solicitação do auxílio-doença:

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
  • Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo)
  • Clique em “Agendar Novo” em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado
  • Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
  • Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica
  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

Documentos necessários

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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