A pessoa que não contribui para o INSS pode receber algum benefício previdenciário? Já adiantamos que aposentadoria é um direito de todos, inclusive para as pessoas que nunca contribuíram para o INSS.
Na matéria de hoje vamos explicar os direitos para essas pessoas que não fazem nenhum tipo de contribuição para o INSS.
Benefício para a pessoa que não contribui para o INSS
Quem não contribui para o INSS é garantido um salário mínimo mensal, para conseguir este benefício é preciso comprovar ser pessoa com deficiência ou idoso (acima de 65 anos de idade) e não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Este benefício é vinculado a previdência social?
Este benefício não é uma aposentadoria vinculada à previdência social, o mesmo é um benefício de caráter assistencial ao idoso ou a pessoa com deficiência, a única diferença é que ele não dá direito ao décimo terceiro salário e pensão por morte aos dependentes.
Chamamos este benefício de LOAS/ BPC (Benefício de prestação continuada), por se tratar de um benefício assistencial não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Quem tem direito ao LOAS?
- Pessoas que tem mais de 65 anos de idade;
- Pessoas de qualquer idade que tiverem alguma incapacidade de longa duração;
- Renda familiar ½ do salário mínimo.
O BPC pode ser chamado de aposentadoria?
O Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, ele é um benefício assistencial, pois, aposentadorias e pensões oferecem décimo terceiro, já o LOAS não.
Como solicitar este benefício?
O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Em decorrência a pandemia do novo coronavírus, as unidades estão atendendo somente com horário agendado, portanto o interessado deve entrar com o pedido no INSS.
Para fazer o agendamento no INSS basta ligar no telefone 135 ou até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O benefício pode ser negado?
Sim, o benefício pode ser negado pelos seguintes motivos:
- Se o solicitante não provar a incapacidade;
- Quando a família não for de baixa renda;
- Ou não possuir idade mínima.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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