Se você está se organizando para se aposentar, certamente já deu uma olhada nos requisitos e novas regras de transição, para escolher qual será mais benéfica.
Esse é um assunto que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores e, uma delas está relacionada à contagem do período em que o segurado permaneceu recebendo auxílio-doença e se ela integra o tempo necessário para a aposentadoria.
Para falar sobre isso, é preciso entender como funcionam ambos benefícios previdenciários, que são oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Então, vamos à eles?
Auxílio-Doença
A saúde é um direito do cidadão e essa determinação está na Constituição Federal.
Por isso, os trabalhadores que fazem a devida contribuição à Previdência Social podem receber o auxílio-doença que é voltado aos segurados em caso de doença e incapacidade temporária.
Mas vale lembrar que é preciso cumprir os critérios para a concessão do benefício.
Dentre eles estão:
- Qualidade de segurado;
- Período de carência de 12 contribuições mensais;
- Incapacidade para as atividades por período superior a 15 dias;
- Ausência de pré-existência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Além disso, também é preciso fazer a comprovação do pedido de auxílio por meio de uma perícia médica, quando o segurado apresentará seus laudos médicos e demais documentos que demonstrem a necessidade de afastamento das atividades, devido à incapacidade temporária.
Aposentadoria
Por sua vez, a aposentadoria é um benefício bastante aguardado pelos trabalhadores, porém, possui critérios e novas regras.
Após a reforma, a idade mínima para que o segurado possa pedir a aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Também houve alterações quanto ao tempo de contribuição, então, caso o segurado tenha feito contribuições antes da reforma, é preciso verificar qual a regra de transição é a mais beneficiada e quais são os critérios.
O trabalhador precisa ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, mas após a reforma, ficou determinado que esse tempo deve ser de no mínimo de 20 anos para homens.
Período de afastamento
O período em que o trabalhador permanecer afastado de suas atividades laborais e estiver recebendo o auxílio-doença, também é calculado para a aposentadoria.
No entanto, é necessário que o segurado tenha feito as devidas contribuições antes do afastamento e continue fazendo normalmente após o fim do benefício.
Isso vale para aqueles que fazem a contribuição por meio da guia da previdência da Previdência Social (GPS).
Por sua vez, os trabalhadores que possuem carteira assinada precisam apenas retornar à empresa e cumprir sua jornada após o fim do auxílio-doença.
Assim, o período de afastamento também será reconhecido pelo INSS, visto que a contribuição do trabalhador é descontada da sua folha de pagamento.
Solicitação dos benefícios
Vale lembrar que ambos os benefícios previdenciários podem ser solicitados de forma simples e sem sair de casa.
Isso porque o INSS disponibilizou o site ou aplicativo Meu INSS para que o trabalhador não precise ir até uma agência.
Assim, basta acessar as plataformas que mencionamos acima, e seguir os seguintes passos:
- Escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo requerimento”;
- Procure por “Aposentadoria” ou “Auxílio-doença”;
- Feito isso, responda as perguntas feitas pelo sistema;
- Clique em “Anexos” para incluir seus documentos;
Para ambos, é necessário que o segurado passe por perícia médica.
Então, faça o agendamento durante a solicitação e lembre-se de levar todos os seus documentos, laudos e exames no dia e horário marcados.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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