Para quem deseja obter a aposentadoria especial, um dos maiores desafios costuma ser a comprovação do exercício da atividade especial durante o período exigido como pré-requisito.
Nem sempre o trabalhador dispõe dos documentos necessários e, mesmo que disponha deles, o INSS costuma ser bastante rigoroso na validação.
Por isso, a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é que o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais.
O documento reúne dados sobre a história laboral do empregado, incluindo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.
Trata-se de um instrumento fundamental no processo de aposentadoria especial, junto ao órgão previdenciário.
Organize seus documentos e evite transtornos futuros
Já deu para perceber que o PPP é um documento de grande importância para a validação de períodos especiais, certo?
Então faça a diferença e mantenha seus documentos previdenciários em dia. Deixar para pensar nisso só quando estiver perto de se aposentar pode lhe causar muita dor de cabeça desnecessária.
Daqui há dez anos é possível que o seu empregador não disponha mais desses registros ou se negue a procurar. Não sabemos nem se a empresa ainda existirá, portanto, não deixe para depois.
A boa notícia é que, mesmo se a empresa não entregar o PPP, existem maneiras de validar esses períodos especiais. Vamos lhe mostrar alguns procedimentos possíveis para conseguir o documento.
E, mesmo que não dê certo, as próprias tentativas poderão lhe garantir o reconhecimento dos períodos na Justiça. Confira!
Quem deve elaborar o PPP?
A empresa à qual o trabalhador presta serviços é responsável pela elaboração e atualização do PPP, incluindo todas as atividades por desenvolvidas.
As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador e, no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao empregado uma cópia autêntica do documento, sob pena de multa prevista em lei.
Importante: Antes de você sair em busca do seu PPP é importante salientar que, para comprovar atividades especiais realizadas antes de 1995 – em alguns casos até 1997 – basta apenas apresentar o seu registro na categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria.
Em quais situações a empresa deve disponibilizar o PPP?
Além da entrega obrigatória do PPP no ato da rescisão do contrato de trabalho, como já mencionamos, o documento também é requerido nas seguintes situações:
- Desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
- Quando solicitado pelo trabalhador para reconhecer períodos em condições especiais, ou para simples conferência e avaliação anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
- Por solicitação do INSS ou de autoridades competentes.
Importante: No caso de rescisão contratual a empresa tem 30 dias para entregar o PPP ao empregado, contados a partir da data de desligamento.
Esgotando as possibilidades de obter o PPP
Como já foi dito, se tudo der errado e você não conseguir o PPP, ainda é possível garantir o reconhecimento dos períodos especiais na esfera judicial, a partir da produção de outras provas.
No entanto, para que isso seja possível você terá que comprovar que tentou de todas as formas obter o documento. E isso se faz com os registros das tentativas de contato mantidas com a empresa.
Isso será imprescindível para que a empresa seja intimada a responder em juízo. Dependendo do caso, o benefício poderá ser concedido sem o PPP.
Como registrar os contatos mantidos com a empresa?
Quando a empresa não entrega o PPP, você precisa ter essa negativa em mãos na hora de apresentar ao juiz.
Portanto, dispense contatos verbais ou por telefone. Faça contatos por escrito, que sejam possíveis de guardar. Conheça algumas dicas:
- Cartas em geral: Qualquer troca de informações entre você e a empresa podem ter utilidade em juízo, mantenha todas arquivadas;
- Se possível, vá na empresa, preencha um requerimento do pedido e solicite o protocolo com carimbo e assinatura do responsável;
- Carta registrada com aviso de recebimento: Esse tipo de correspondência comprova a data de recebimento do seu pedido pela empresa, obrigando-a a responder em até 30 dias, sob pena de infração. Envie para todos os endereços possíveis;
- Uso da internet: Troque e-mails, solicite o documento por meio dos canais de atendimento e redes sociais da empresa e dos seus sócios. Tudo que puder ser registrado é válido;
- Faça uma notificação extrajudicial num Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso também comprova a tentativa de conseguir o PPP.
Como obter o PPP se a empresa encerrou suas atividades?
O primeiro passo é tentar alguma forma de contato com a empresa. Um bom caminho pode ser o site da Receita Federal. Uma consulta pelo CNPJ poderá revelar o endereço, telefone e e-mail para entrar em contato.
A Junta Comercial de seu estado pode ter informações sobre a massa falida da empresa. Toda massa falida tem um administrador, que é também denominado “síndico da massa falida”.
Essa pessoa tem acesso às informações da empresa, e também a responsabilidade e autonomia para emitir o PPP.
Na Junta Comercial você também poderá acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios para tratar do assunto. Se não tiver sucesso, será mais uma prova do seu esforço em obter o PPP.
Se não surgir nenhuma pista sobre o antigo empregador, uma dica interessante é enviar carta registrada ao antigo endereço da empresa, de modo a produzir provas que poderão ser úteis.
Procure o sindicato da classe profissional à qual você pertencia.
Produzir o registro de pedido do PPP por meio de correspondência é um bom recurso para comprovar junto ao Sindicato da Classe e ao INSS que a empresa encerrou suas atividades.
No sindicato de classe é possível investigar se existe PPP ou laudo técnico da empresa falida, ou descobrir o responsável.
Em alguns casos o próprio sindicato pode emitir declaração e PPP válidos para fins previdenciários.
É possível comprovar insalubridade sem o PPP?
Existem alguns caminhos possíveis para comprovar a atividade especial sem o PPP. Um deles envolve a pesquisa de processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da mesma empresa, que conseguiram validar o tempo trabalhado.
Nos sites do Poder Judiciário é possível consultar processos contra a empresa, a exemplo de reivindicações de tempo de contribuição.
A prova testemunhal pode ser relevante, porém, de nada valerá o uso de testemunhas se não tiver alguma base documental.
Provas como fotos, advertências, suspensões e até uma declaração do antigo dono da empresa, reconhecendo sua atividade especial e o seu vínculo empregatício, podem ser aceitos.
Outra hipótese diz respeito à chamada “prova emprestada”, que consiste na coleta da prova de um processo para o outro.
Se você descobre que um ex-colega de trabalho conseguiu uma prova pertinente ao processo junto ao INSS, você também poderá utilizar aquela mesma prova no seu processo.
Há, ainda, a possibilidade de pedir ao juiz que faça uma perícia em empresa semelhante, que apresente as mesmas rotinas laborais, podendo caracterizar a função à qual desempenhou.
Em último caso é possível solicitar no INSS uma pesquisa que vise à comprovação das atividades desempenhadas em condições especiais.
Quem emite o PPP para o trabalhador avulso?
O PPP do trabalhador avulso deve ser emitido pelo órgão gestor de mão-de-obra ou pelo sindicato da categoria.
Fonte: CMPPrev
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Fonte: Jornal Contábil
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