PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial, que é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos), em níveis acima dos permitidos legalmente. 

Mas você sabe o que é PPP e como solicitar para fins de aposentadoria especial? Se você quer saber mais sobre assunto, continue conosco.

O que é PPP?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais. Surgiu na legislação a partir de 2004, e é um instrumento fundamental no processo de comprovação do seu direito de obter benefícios previdenciários.

O PPP descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado. Ou seja, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado. 

Nesse documento são incluídos dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.

Porém mesmo para períodos antes de 2004, se o pedido foi feito depois desta data, é obrigação da empresa fornecer o formulário PPP e não outros formulários antigos. 

Como solicitar o PPP?

O dever da emissão do PPP são para as empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Para solicitar o PPP você deve ir ao RH da sua empresa, pois não há um sistema que permita obter o PPP pela Internet. A empresa é obrigada a entregar a documentação assim que você é desligado da empresa, mas as vezes isso não acontece, então será necessário ir solicitar. A empresa terá até 30 dias para emitir o documento para você.

Como solicitar PPP de empresas que já fecharam?

A emissão do PPP passou a ser obrigatória a partir de 1ª de abril de 2004, conforme inteligência da IN 96/2003, e sua previsão legal encontra-se no 4º do artigo 58 da Lei 8.213/91. 

Outra questão é que pode ocorrer o fechamento desta empresa. Caso isso aconteça você terá algumas dificuldades. Mas nesses casos é recomendado:

  • Procurar os antigos sócios da empresa
  • Procurar o seu sindicato

Em caso de não fornecimento, a instituição estará sujeita a multa que varia de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36, a depender da gravidade da infração, segundo previsto na Portaria nº 914/2020 do Ministério da Economia.

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Fonte: Jornal Contábil
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