O Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é um formulário histórico-laboral individual, ou seja, ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
E quando você necessita comprovar um período de trabalho que não foi registrado na carteira de trabalho esse documento é essencial. E por isso vamos te mostrar como obter esse documento.
Como solicitar o PPP?
Antes de tudo vale lembrar que não há um sistema que permita obter o PPP pela Internet, então para obter o PPP você deve solicitar o documento para a empresa contratante.
A empresa é obrigada a entregar a documentação assim que você é desligado da empresa, porém existem empresas que não cumprem com essa obrigação ou você queira pedir a aposentadoria antes de se desligar da companhia e precise do documento.
Para solicitar o PPP você deve ir ao RH da sua empresa. Normalmente é o rh que emite o documento ou que, no mínimo, saberia informar com quem você deve falar.
O pedido do PPP apenas no momento de encaminhar a aposentadoria pode ser um grande problema, já que a empresa pode ter fechado, o que fazer nesses casos?
Como conseguir o PPP de empresa que fechou?
Para você conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário em uma empresa que fechou, você terá algumas dificuldades.
Pois só poderão te fornecer o PPP os responsáveis pela empresa. Por isso tem 2 dicas para isso:
- Procurar os antigos sócios da empresa
- Procurar o seu sindicato
Pedido de aposentadoria especial
É fundamental para você pedir a sua aposentadoria especial do INSS. Pois é o PPP que comprovará o de tempo de serviço em atividades nocivas à saúde do trabalhador.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.
Os dois principais documentos que precisam ser apresentados para requerer esse benefício são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Para ter direito a aposentadoria especial é preciso seguir os requisitos:
- atingir idade mínima + tempo de contribuição em exposição ao agente nocivo. Desta forma:
- 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos, periculosos;
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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