O PPP é um documento para os segurados que precisa requerer a Aposentadoria Especial, pois, nesta categoria é necessário comprovar atividade insalubre e tal atividade é comprovada pelo PPP.
A aposentadoria especial é um benefício concedido para trabalhadores que exercem suas atividades laborais de maneira exposta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos ou biológicos), em níveis acima dos permitidos legalmente.
O que é PPP?
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais, este documento reúne informações das condições do empregado, que inclui dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período.
Este instrumento é fundamental no processo de comprovação junto ao INSS.
Quem é responsável por elaborar o PPP?
A empresa que o funcionário presta serviço é responsável pela elaboração e atualização do PPP.
Essas informações são de caráter privativo do trabalhador e no ato da rescisão do contrato de trabalho, cabe ao empregador fornecer ao funcionário uma cópia autenticada do documento, sob pena de multa prevista em lei.
Lembrando que, antes de você requerer o seu PPP é primordial comprovar atividades especiais realizadas antes de 1995, em alguns casos até 1997 é necessário apenas apresentar o seu registro na categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria.
Empresa fechada, como conseguir o PPP?
Primeiramente é necessário tentar entrar em contato com a empresa, você pode procurar o site da Receita Federal, basta inserir o CNPJ que você descobre o endereço, telefone e e-mail para entrar em contato.
Se você não achar nenhuma pista sobre o antigo empregador, uma outra opção é enviar uma carta registrada ao antigo endereço da empresa, produzindo provas que poderão ser úteis.
Procure o sindicato da classe profissional à qual você pertence para
Produzir um registro do pedido do PPP por meio de correspondência, isto é um recurso ótimo para comprovar junto ao Sindicato da Classe e ao INSS que a empresa encerrou suas atividades.
O trabalhador tem a opção também de investigar se existe PPP ou laudo técnico da empresa falida nos arquivos do sindicato.
Dependendo do caso o próprio sindicato pode emitir declaração e PPP válidos para fins previdenciários.
E em casos de empresa que entrou em falência?
Se não houver sucesso junto ao sindicato, é possível confirmar se a empresa faliu no Fórum da sede onde a pessoa jurídica mantinha endereço ativo.
Uma pesquisa pelo CNPJ, as vezes pode indicar um contato com o administrador judicial da massa falida, também chamado de síndico.
É possível também recorrer à Junta Comercial, uma certidão expedida pelo órgão poderá trazer informações sobre os sócios.
Comprovar insalubridade sem o PPP é possível?
É possível comprovar atividade especial sem o PPP e um deles é pesquisando processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da mesma empresa que conseguiram validar o tempo trabalhado para aposentar.
Ainda é possível consultar processos contra a empresa no sites do Poder Judiciário, uma prova testemunhal pode ser relevante em alguns casos, mas se não tiver uma base documental, as testemunhas por si só não valerá.
Quando falamos em provas, estamos nos referindo a fotos, advertências, suspensões e até uma declaração do antigo dono da empresa, reconhecendo sua atividade especial e o seu vínculo empregatício.
Existe uma outra hipótese que é chamada de “prova emprestada” que é basicamente uma coleta de prova de um processo para o outro.
Caso um ex-colega de trabalho consiga uma prova pertinente ao processo junto ao INSS, você também poderá utilizar da mesma prova no seu processo.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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