Os prazos para apresentação de defesa e recurso em processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram adiados.
Agora, o procedimento somente estará disponível após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
A ação que já estava suspensa pela Medida Provisória 927/2020, não foi convertida dentro do tempo previsto, perdendo a eficácia.
Deste modo, a suspensão pelo período de 180 dias deixou de valer, e agora, os processos voltaram a correr normalmente.
Ainda assim, é importante destacar que, embora os prazos processuais não estejam tecnicamente suspensos, a apresentação da defesa poderá acontecer somente no primeiro dia útil após o retorno o atendimento presencial ao público externo.
Entretanto, ainda não há uma data definida diante dos impactos da pandemia da Covid-19.
A Portaria Conjunta nº 7.806/202 estabeleceu a suspensão das atividades presenciais nas unidades da Secretaria de Trabalho.
No que compete à prorrogação dos prazos para retornarem no primeiro dia útil seguinte, quando não há expediente normal de atendimento, está prevista na Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo da Administração Pública Federal.
“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa a proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, informou o órgão.
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Fonte: Jornal Contábil
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