Estão obrigadas a enviar a folha referente ao 13º Salário no eSocial as empresas do 1º Grupo (conforme cronograma de implementação do eSocial), que compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. O prazo para envio do 13º salário no eSocial é até o dia 20 de dezembro do respectivo ano a que se refere. As empresas […]

Fonte: Jornal Contábil
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