Se encerra neste ano de 2019, mais precisamente no início do mês de novembro, o direito do trabalhador ingressar com o pedido de revisão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Caso o pedido não seja realizado dentro do prazo previsto, o direito estará prescrito, ou seja, em outras palavras, efetivamente perdido.
Entenda o pedido de revisão do FGTS
Trata-se de uma discussão travada no Judiciário Brasileiro há anos. Basicamente, a Caixa Econômica Federal, que é a instituição bancária responsável pela manutenção dos depósitos de FGTS em nome de todos os trabalhadores brasileiros, entre os anos de 1999 a 2013 aplicou uma taxa de correção monetária (TR – Taxa Referencial) que não refletia à inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.
O tema foi levado à Justiça, e entre diversos entendimentos diferentes, há anos atrás o Supremo Tribunal Federal entendeu que de fato o índice aplicado pela Caixa era prejudicial ao trabalhador, entendendo que o correto seria a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o que geraria uma considerável diferença a ser paga pela referida instituição financeira ao trabalhador.
Ocorre que o recebimento de tal diferença só pode ocorrer de forma judicial, mediante a propositura de uma ação com o fim de realizar a revisão dos valores depositados a título de FGTS.
Além disso, o STF fixou a tese que o prazo final para a propositura dessa ação se dará no início de novembro de 2019. Qualquer ação posterior a este prazo será considerada “caducada”.
É causa ganha?
Inicialmente, como advogado, tenho o dever que informar que não existe essa história de causa ganha, principalmente num Judiciário como o nosso. Caso contrário, eu estaria incorrendo em expressa violação ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
No que se refere à revisão do FGTS não é diferente. Em que pese a decisão do STF de anos atrás, o que se via na prática é que os juízes de instância inferiores estavam aplicando entendimentos diversos.
Assim, o assunto foi parar novamente na Suprema Corte, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5.090, e, em recente decisão, o Relator do caso, Ministro Luis Roberto Barroso, suspendeu todas as ações judiciais em trâmite no território nacional relativas à matéria, até o STF volte a se posicionar sobre o assunto.
Quando o STF deve voltar a julgar o assunto e qual a previsão da decisão?
A ação que tramita no STF está prevista para ser julgada em dezembro deste ano. Até lá, todos os processos semelhantes devem aguardar suspensos.
Claramente não é possível prever qual vai ser a decisão do Supremo nesta ação, mas a expectativa é boa ao trabalhador, uma vez que a Suprema corte em mais de uma oportunidade já demonstrou que entende pela aplicação do INPC como forma de reajuste dos depósitos de FGTS.
Assim, a decisão desta nova ação que será julgada deve afetar todos os demais processos em trâmite no Brasil.
Quem pode realizar o pedido de revisão de FGTS?
Todas pessoas que tiveram algum depósito de FGTS entre o período de 1999 a 2013, não sendo necessário o período completo.
Além disso, vale ressaltar que mesmo que a pessoa tenha realizado o levantamento do saldo, em razão de demissão sem justa causa ou financiamento imobiliário, ou até mesmo por ter se aposentado, também pode ingressar com o pedido de revisão dos valores.
Fique em alerta! O direito não socorre os que dormem, então, o quanto antes, corra atrás de seu direito.
Procure um advogado!
Conteúdo original por Rafael Matos de Brito OAB/SP 426.311
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Fonte: Jornal Contábil
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