São diversas as obrigações acessórias que os contribuintes devem apresentar aos órgãos tributários.
Isso acontece porque toda empresa precisa prestar contas para o fisco, e caso ela não atenda a essas obrigações, poderá ter penalidades. Portanto, para evitar prejudicar o funcionamento da sua empresa é importante saber as datas de entrega de cada obrigação.
Ter um calendário é importante para recordar todas as datas e prazos, e é importante ter em mente que essas datas podem mudar. Portanto, é importante sempre acompanhar a legislação para não ser pego por algum de surpresa.
Elaboramos abaixo um calendário fiscal com algumas obrigações federais a serem entregues em novembro de 2023.
- EFD-Reinf: A EFD-Reinf da competência de outubro deverá ser entregue até o dia 16 de novembro.
- DCTFWeb: Se você transmitiu alguma EFD-Reinf ou eSocial referente à competência de outubro não se esqueça de transmitir sua DCTFWeb, o que deve ser feito até o dia 16 de novembro.
- EFD-Contribuições: A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a receita (PIS e Cofins no caso). A declaração deve ser entregue até o dia 16 de novembro. Essa obrigação fiscal será entregue com o fato gerador de setembro de 2023.
- DCTF: A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal) dos fatos geradores de setembro será entregue até 23 de novembro.
- PGDAS – D: A declaração mensal do Simples Nacional, feita por meio do programa gerador do documento de arrecadação do Simples, é entregue até dia 20.
Os tributos federais são recolhidos por meio de DARF (Documento de arrecadação de receitas federais).
Atualmente, o pagamento dos tributos federais é feito em guias separadas, fora no caso do Simples Nacional. O que temos hoje são tributos e contribuições com datas dispersas ao longo do mês.
- DCTFWeb: O pagamento das contribuições previdenciárias e IRRF declarado em DCTFWeb deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte.
- IPI: O Documento de Arrecadação (DARF) de IPI deve ser pago até o dia 25 do mês subsequente. Lembrando que o dia pode variar a depender do produto, por exemplo, o IPI de cigarros vence dia 10.
- Retenções de PIS, Cofins e CSLL – Dia 20 é o dia de pagamento do DARF de retenções das contribuições 5952. O DARF é referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2023.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Os fatos geradores de outubro de 2023 têm seu vencimento para dia 20 de novembro.
- IRRF Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física – O DARF de código de receita 3208 deve ser pago até dia 20.
- IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica – O IRRF (alíquota 1,5% ou 1%) será pago também até dia 20.
- IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho – O IRRF dos fatos gerador outubro de 2023 é pago até dia 20 de novembro.
- IRRF – Demais documentos – O IRRF, código de DARF 8045, deve ser recolhido até o dia 20 de novembro.
- RET – Regime Unificado de Tributação – O RET aplicável às incorporações imobiliárias e construções dos fatos geradores de outubro será pago até o dia 20 de novembro.
- DAS – O Documento de arrecadação do Simples Nacional dos fatos geradores de outubro será pago até dia 20 de novembro.
- PIS Faturamento: O PIS Faturamento (código 8109), dos fatos geradores de outubro é pago até 24 de novembro.
- PIS Não cumulativo: O PIS não cumulativo (código 6912), dos fatos geradores de outubro, é pago até 24 de novembro.
- Cofins: A Cofins (código 2172), usada pelas empresas do regime cumulativo (alíquota, 3%), é paga até dia 24 de novembro.
- Cofins não cumulativa: A Cofins não cumulativa (Código 5856), dos fatos geradores, outubro é paga até 24 de novembro.
Existem vários outros vencimentos fora esses, como de parcelamentos, IRPJ e CSLL por quotas, tributos estaduais e municipais. Por isso reforçamos a importância de se ter um calendário fiscal.
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Fonte: Portal Contnews
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