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Se você está em processo de receber benefícios do INSS, ou se conhece alguém esse artigo é para você.

Diariamente o INSS recebe inuméras quantidades de solicitações e pedidos de benefício, para ser avaliado de modo que atenda toda essa demanda, o INSS tem prazo para retorno afial, quem solicitou precisa realmente desse benefício.

Mas existem solicitações que realmente são de má fé. Diariamente pessoas solicitam benefíco nos quais não precisam ou não se enquadra naquela categoria.

Por esse e por muitos outros motivos antes de solicitar algum tipo de benefío ao INSS, certifique-se que realmente é aquele que você se encaixa.

Se por exemplo você solicitar uma categoria erroneamente que não se enquadra a sua necessidade será descartada pelo INSS.

Para quem é usuário sabe como é complicado a aceitação do benefício, eles costumam ser muito criteriosos com cada solcitação.

Gostaria de saber mais sobre assuntos relacionados? Leia o nosso artigo Tudo sobre certidão negativa

Mas afinal, quanto tempo devo aguardar para aprovação do meu benefício?

Após a solicitação o INSS tem o prazo de trinta (30) dias para retornar ao solicitante, por isso olhe diariamente o aplicativo ou site oficial MEU INSS que todas essas atualizações são vistas por lá.

Se o pedido for negado, uma nova solicitação deverá ser feita e terá o novo prazo de mais trinta dias para o retono.

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Por isso, sempre é válido analisar seu caso e fazer uma analise para identificar qual é o seu perfil que você se encaixa.

Lembrando que o prazo é de trinta dias, mas podem ser respondidas rapidamente.

Qual prazo para fazer uma nova solicitação?

Na realidade depende de cada benefício solicitado, porém na maioria dos casos é requerido uma pausa de trinta dias para estar solicitanto um novo requerimento.

Lembrando que essas informações até mesmo o acompanhamento de solicitações podem ser realizas através do site MEU INSS.

Fonte: Tudo sobre INSS

Imagem: Tudo Sobre INSS

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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