Em revisão das regras de gerenciamento de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Secretaria do Orçamento Federal (SOF) e com o Banco do Brasil, pretende criar um novo sistema de cadastro para os Estados e Municípios em situação de inadimplência.
Um dos objetivos seria facilitar o bloqueio automático dos recursos de repartição tributária repassados a eles pela União — por meio do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados.
A criação do cadastro de inadimplentes também é uma tentativa de suprir as deficiências resultantes da defasagem na Resolução n° 115 do CNJ, que instrui os tribunais de justiça — responsáveis pela administração dos precatórios — quanto aos processos de pagamento. A norma havia sido editada em 2010, baseando-se na Emenda Constitucional n° 62/2009. Esta, porém, foi tida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, o que revela a necessidade de atualização da regra.
O texto da nova norma deverá ser finalizado ainda este mês e tratará exclusivamente do “regime especial de precatórios” — que permite o parcelamento do montante da dívida até 31 de dezembro de 2024. É possível que a proposta passe por votação em plenário até o fim do ano.
Atualmente,a dívida de Estados e Municípios contabiliza cerca de R$ 140 bilhões. São Paulo tem uma das maiores, respondendo por R$ 39 bilhões do valor total — R$ 19 bilhões apenas na capital. O Rio Grande do Sul, contudo, é um dos que mais tem enfrentado dificuldades para realizar os pagamentos dos precatórios, mesmo com o parcelamento do regime especial. Estima-se que seriam necessários cerca de R$ 230 milhões por mês para que o Estado conseguisse quitar suas dívidas.
Fonte: Banco Fiscal
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Fonte: Jornal Contábil
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