O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todas as pessoas que atuam com carteira assinada, sob regime CLT. Trata-se de um direito previsto pela lei que todo o trabalhador realize uma contribuição de pelo menos 8% para a Previdência Social.
O que muitas pessoas têm dúvida é se o saque do FGTS no ano de 2021 é tributável (isto é, se tem que pagar impostos sobre ele) ou se já não é tributável. Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe.
Afinal, é obrigatório declarar os saques do FGTS?
O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.
O FGTS é isento de tributação, mas precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração. A obrigação de declarar o valor que teve durante o ano também é das pessoas que aplicam em renda variável como na Bolsa de Valores.
Vale salientar que existem algumas regras para que o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja disposto para o cidadão como ao ter sido demitido sem que houvesse justa causa e até mesmo em caso de situação de emergência na cidade em que se mora.
E não basta apenas isso visto que em caso de falecimento do cidadão, os seus herdeiros podem entrar com uma ação na Caixa para pedir a retirada do valor.
É preciso declarar este novo saque de 2022?
Não na declaração que será entregue neste ano. Os valores, segundo a legislação vigente, deverão ser informados no próximo compromisso de IR, em 2023.
Como declarar saque do FGTS no IR 2022
Veja passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda do jeito certo e sem cair na malha fina
- Acesse o portal do ECAC usando um certificado digital ou a conta Gov para que haja a confirmação de identidade.
- Depois disso, clique em Declaração do Imposto de Renda que vai estar localizado na aba direita da sua tela. Clique na primeira notificação que aparecer e comece a preencher informado se as suas formas de contato precisam ser atualizadas.
- Agora, deve-se clicar na aba de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Por fim, clique na linha 4 que se trata de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Informe qual é o valor que foi retirado do seu saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e, somente então, coloque o CNPJ da fonte pagadora que é a Caixa federal com o número CNPJ 00.360.305/0001-04.
- Clique na aba para confirmar e pronto!
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Fonte: Jornal Contábil
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