Atendendo a um pleito do Sescon-SP, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou em 14 de setembro a Ordem Interna SF/SUREM 01, que desburocratiza e otimiza os processos de emissão de Certidões Negativas de Débito (CND) ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN).

Já em vigor, a medida beneficia especialmente os contribuintes Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Agora, os apontamentos relacionados a débitos em aberto, parcelamento, decisões judiciais e compensação do PGDAS, serão impeditivos à emissão de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários somente em casos de inscritos em Dívida Ativa pela Procuradoria Geral do Município.

Íntegra do comunicado: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ordem-interna-secretaria-municipal-da-fazenda-sf-surem-1-de-14-de-setembro-de-2022

por Sescon SP

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Fonte: Portal Contnews
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