A Constituição Federal do Brasil, através do art. 145, inciso II, autoriza os diversos níveis políticos: União, Estados, Distrito Federal e Município, a definir taxas com base no exercício do poder de polícia. Neste poder estão incluídas as atividades realizadas pelo governo para aferir se as empresas estão aderindo a determinadas normas relativas aos direitos coletivos, tais […]
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Fonte: Jornal Contábil
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