Muita gente ainda tem dúvida sobre qual regime de contratação é o melhor para a atividade que desempenha, então resolvemos explicar com maiores detalhes as diferenças entre cada um deles.
E para começar de um jeito simples e fácil, já coloque em mente que autônomos são pessoas físicas que emitem Recibos de Pagamentos Autônomos, chamados de RPA, ao invés de emitir Notas Fiscais de Serviços.
Já o Prestador de Serviços, assim como o Freelancer, presta serviços organizados na forma de empresas, ou seja, têm CNPJ e emitem Nota Fiscal para cobrar de seus clientes.
O CLT, diferente dos exemplos citados, vai de encontro à relação de patrão e empregado, ou seja, há um vínculo empregatício com uma remuneração constante, além dos outros inúmeros benefícios, como Férias, 13º salário, FGTS, Vale-transporte e refeição. Também há outros benefícios que a empresa pode oferecer, como Participação nos Lucros e Resultados, plano de saúde, etc.
Mas para que você escolha a melhor opção para você, vamos começar explicando melhor como é exatamente a opção CLT.
CLT
Essa é a forma mais antiga, foi criada em 1943 e de lá para cá as relações de trabalho foram mudando. A flexibilidade nos horários não é uma opção para quem é CLT, e muito menos uma maior autonomia.
De certo, a CLT como lei trabalhista é e vai continuar sendo a forma mais utilizada para regular a relação entre contratante e contratado, porém a sua aplicabilidade em cenários mais complexos tende a diminuir cada vez mais.
Agora você deve estar se perguntando o porquê que sua aplicação está ficando cada vez mais escassa. Certo?
Para que não você entenda melhor vamos dar um exemplo bem simples, vamos supor que você seja um médico, que atende pela manhã no seu consultório clientes vindos de planos de saúde e também particular, terças e quintas à tarde você atende em um hospital em São Paulo, e de quarta e sexta faz laudos técnicos para um plano de saúde em Osasco.
Você acha que faz sentido ser emprego CLT atuando em todos esses lugares? Parece que não, certo?
Situações desse tipo não acontecem somente com médicos, muitos outros profissionais de diversos segmentos trabalham nessa mesma condição. São profissionais que não possuem um “chefe” ou um empregador, na verdade ele é o seu próprio “chefe”, presta serviços para vários clientes, pessoas físicas e jurídicas, com grande flexibilidade de horários e responsabilidades com cada cliente.
E mesmo se optassem pela CLT, poderia sofrer retenções cumulativas de descontos de INSS e Imposto de Renda sofrendo perdas econômicas enormes durante o ano sem que haja um sentido lógico para isso, ou seja, pagaria muito mais impostos do que o correto e teria que ficar na fila da restituição sempre.
Como deu para notar, a CLT tipicamente não consegue abraçar esse tipo de situação.
Prestador de Serviços
Ao contrário do CLT, aqui você não possui nenhum tipo vínculo empregatício com a empresa contratante, a sua contratação tem um prazo de duração pela prestação de um serviço específico, pode prever entregas e objetivos a alcançar e ter remuneração fixa, variável ou mista.
O profissional que atua como prestador de serviços deve possuir cadastro de Pessoa Jurídica, tão falado PJ, na Receita Federal e, através de um ou mais contratos presta serviços para uma ou mais empresas, tem maior flexibilidade com horários e também não precisa atuar com exclusividade para determinada empresa.
Ah! O Prestador de Serviços é quem paga os tributos referentes ao seu CNPJ e é por isso que acaba precisando de serviços contábeis que calcula os lucros e registra todas as receitas e despesas, entre outras atribuições.
Esse tipo de contratação simplifica os processos do lado da empresa e do lado do Prestador de Serviços. Também não há encargos trabalhistas sobre o contrato firmado, que vamos explicar detalhadamente.
Já que o prestador de Serviços pode ter vários contratos com diversas empresas, não faz sentido que esse profissional tenha direito a férias, 13º salario, FGTS, plano de saúde ou vale refeição. De certo, a empresa contratada deve prever todos os seus custos necessários para as entregas com o cliente contratante, até mesmo impostos e a sua remuneração, ou a de quem for trabalhar diretamente na prestação do serviço.
Para exemplificar melhor o que acabamos de te explicar, pense que uma pessoa é um profissional Prestador de Serviços e atua como programador. Ele se compromete via contrato de prestação de serviços com o desenvolvimento de um programa específico, nesse serviço ele deverá prever no valor do contrato os custos envolvidos, como o computador, programas necessários, horas trabalhadas, deslocamento para reuniões com o pessoal do cliente e assim por diante, ou seja, é errado que ele pense que o valor cobrado é um salário CLT.
Freelancer
Essa forma de trabalho surgiu no mundo da comunicação, geralmente partindo de fotógrafos, redatores, designers, câmeras e etc. Esses profissionais realizam diversos trabalhos que também são chamados de “jobs”, “ trampos”, “bicos”, ou até mesmo “freelas”, para várias empresas de maneira independente.
Mas para que o profissional freelancer receba pelo seu serviço, ele precisa emitir uma nota fiscal, sendo, portanto um Prestador de Serviços como qualquer outro.
Nem sempre existe um contrato entre o freelancer e a empresa contratante, isso porque nessa função há um grande dinamismo, porém nada impede haja um.
Você deve estar se perguntando agora qual a diferença, então, de um freelancer para um Prestador de Serviços normal. A gente te explica!
O freelancer se compromete com uma determinada entrega, por exemplo, um artigo para um blog ou a gravação de um evento. Esse tipo de trabalho conta com um prazo muito mais curto do que o de uma prestação de serviços mais médio a longo prazo, como uma consultoria, o desenvolvimento de um sistema ou uma gestão de marketing digital.
Assim como o Prestador de Serviços, o freelancer tem seus valores cobrados pelos serviços e os horários flexíveis. A vantagem da empresa que contrata esse profissional é a especialização do contratado e o controle dos valores que serão pagos a ele.
Empresas produtoras de conteúdo ou que fazem marketing de conteúdo para atrair clientes contratam esse profissional para desenvolver projetos.
Agora que você sabe direitinho quais são as diferenças entre os regimes de contratação, ficou mais fácil compreender direitinho o funcionamento de cada área da sua empresa e em qual modalidade ela se encaixa para evitar transtornos futuros.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Fica Tranquilo
O post Prestador de serviço. autônomo, freelancer e clt: Quais as diferenças? apareceu primeiro em Jornal Contábil – contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.
Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui