O parágrafo I, do artigo 7, da Constituição Federal protege o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, mas não a proíbe. Caso ocorra, deverá haver uma indenização compensatória de 40% do saldo dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feitos durante a vigência do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 18 da Lei […]

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