A proteção da Previdência Social para as pessoas que exercem trabalho remunerado, que são conhecidas por segurados obrigatórios, se dá pelo simples exercício da atividade laborativa remunerada.
De acordo com a Lei nº 8.212/91, são segurados obrigatórios: a pessoa física na situação de empregado, incluindo o doméstico; o empresário urbano ou rural; o trabalhador autônomo ou equiparado; a pessoa que explora atividade agropecuária ou pesqueira e de extração mineral (garimpo); os ministros de confissão religiosa e os membros do instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa; o empregado de organismo oficial ou estrangeiro em funcionamento no Brasil; o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo internacional do qual o País é membro efetivo.
A obrigatoriedade se dá ainda ao trabalhador avulso, que presta serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício; à pessoa física que exerce atividade econômica de natureza urbana por conta própria e, ainda, ao produtor, parceiro, meeiro ou arrendatário rural que exerça essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.
Há também o segurado facultativo, que se vincula à Previdência por vontade própria a fim de usufruir de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, a exemplo de donas de casa, estudantes e síndicos que não recebem nenhuma remuneração, benefício ou vantagem do condomínio.
Neste caso, como eles não trabalham, o vínculo se dá por meio de inscrição e pagamento das contribuições.
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Original de Contas em Revista
Fonte: Facilite
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Fonte: Jornal Contábil
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