No Brasil, o sistema tributário é reconhecido por sua complexidade e alta carga fiscal. No entanto, para promover o desenvolvimento econômico e social, o governo pode liberar empresas e pessoas físicas de pagar determinados tributos. Essas medidas estratégicas visam incentivar setores específicos, fomentar investimentos, estimular a inovação e promover a competitividade.
As micro e pequenas empresas são fundamentais para a economia brasileira. Com o intuito de estimular esse segmento empresarial, diversas isenções fiscais são concedidas. Destacam-se as que liberam do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Para que essas companhias tenham essas isenções, deve ser observada a receita bruta anual. No primeiro caso, se o valor for de até R$ 360.000,00 elas podem optar pelo Simples Nacional. O mesmo ocorre com as de pequeno porte que têm receita entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00. Ao se enquadrar nesse regime tributário, ambas estão isentas do pagamento do IRPJ, CSLL E PIS-COFINS.
Para incentivar determinados setores estratégicos, o governo brasileiro concede isenções fiscais específicas. Por exemplo, na área de tecnologia da informação, há a desobrigação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos e softwares. Além disso, existem aquelas que liberam o pagamento de impostos para a produção de biocombustíveis, energia solar, entre outros setores que promovem a sustentabilidade e a diversificação da matriz energética. E a energia gerada pode ser injetada na rede elétrica local, gerando créditos que podem ser usados para reduzir a conta de luz.
Pessoas com deficiência física, visual, intelectual profunda ou severa, além de autistas, ainda que menores de idade, podem ter direito à isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal ao comprar um carro novo. O processo envolve solicitar essas liberações junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do Estado de residência, com a apresentação de documentos e laudos médicos.
Já os microempreendedores individuais possuem um regime fiscal simplificado, pagam uma contribuição mensal fixa, que inclui tributos federais (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI), estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS) e municipais (Imposto Sobre Serviços – ISS), além da contribuição para a Previdência Social.
O valor desta contribuição mensal varia de acordo com o tipo de atividade exercida pelo MEI (comércio, indústria ou serviços) e é reajustado periodicamente.
Portanto, desde que o MEI esteja em dia com essas contribuições mensais, ele está isento de pagar esses impostos separadamente. Não é necessário reter o IR na fonte, nem pagar o ISS diretamente à prefeitura, por exemplo, já que esses tributos estão inclusos nessa taxa recolhida mês a mês.
Vale ressaltar que, no caso das empresas, um diagnóstico tributário estratégico ou, em situações mais específicas, um planejamento nessa área, podem mostrar os caminhos para utilizar os benefícios fiscais concedidos pelos estados ou até mesmo pela federação, os quais refletem diretamente no caixa da companhia, uma vez que isso pode fazer o ganho de capital do negócio pode vir a ser aumentado.
Artigo escrito por Leonardo Roesler, advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial
por Assessoria de Impresa RMS Advogados
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Fonte: Portal Contnews
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