Escolher entre o Lucro Presumido, Lucro Real ou o Simples Nacional é uma das grandes dúvidas de quem deseja abrir uma empresa.
Afinal, o Regime Tributário impacta diretamente nos lucros de uma empresa. Portanto, essa escolha precisa ser bem avaliada.
Além disso, dependendo do regime tributário que for escolhido, a empresa pode pagar mais tributos do que é devido.
Por outro lado, a escolha do regime certo, pode contribuir para a redução de custos.
Agora, se você quer entender mais sobre o Lucro Presumido e, dessa forma, escolher o melhor regime para a sua empresa, continue lendo esse conteúdo que a Facilite preparou para você.
O que é um Regime Tributário?
O Regime Tributário é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com sua arrecadação e tipo de negócio.
Ele ainda orienta a relação com o Fisco e o cumprimento de obrigações das empresas, qeu vão desde o pagamento de tributos até a Escrituração Digital.
O que é o lucro presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário brasileiro, cuja base de cálculo é feita em cima de uma presunção do lucro.
Dessa forma, ao optar por esse regime, uma empresa não precisa comprovar para a Receita Federal o valor do lucro no período do recolhimento dos impostos.
As alíquotas (percentual) de presunção variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, confira:
- Revenda de combustíveis e gás natural – 1,6%;
- Serviços Hospitalares e de transporte de cargas – 8%;
- Indústria e Comércio em geral – 8%;
- Demais Serviços de Transporte – 16%;
- Construção Civil e Serviços em Geral 32%;
Nesse regime, as empresas precisam pagar cinco tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS;
- Cofins; e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Os impostos cobrados trimestralmente, que são o IRPJ e o CSLL, incidem no valor obtido após a aplicação da alíquota de presunção.
O percentual desses tributos variam conforme a atividade da empresa.
Já os tributos recolhidos mensalmente, possuem as seguintes alíquotas.
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%;
- ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou ainda, deve ter uma receita de R$ 6.500 milhões multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.
Entretanto, seguradoras, bancos e empresas públicas não podem optar por esse Regime Tributário.
Esse regime é indicado, principalmente, para empresas com lucro elevado e que não são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real.
As categorias e áreas que mais optam por esse regime são:
- Serviços hospitalares;
- Comércio de mercadorias ou produtos:
- Advogados;
- Dentistas;
- Engenheiros;
- Entre outros.
Vantagens do Lucro Presumido
A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real.
Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.
Assim, uma loja que fatura R$100 mil e tem uma taxa de lucro de 70%, terá os tributos calculados em cima de R$8 mil, pois a alíquota de presunção é de 8%.
Por fim, o Lucro Presumido demanda menos obrigações da empresa, uma vez que não é preciso apresentar o lucro real.
Desvantagens desta segmentação
Agora, se a empresa tem um lucro menor que a presunção ou um prejuízo, ela continuará pagando o IRPJ e CSLL normalmente.
Já as empresas enquadradas no Lucro Real não pagam esses impostos em caso de prejuízos.
Além disso, a empresa que opta pelo lucro presumido não pode aproveitar créditos tributários para deduzir nos pagamentos de PIS e COFINS.
Lucro Presumido x Lucro Real – Qual a diferença?
O Lucro Real é um regime tributário em que os tributos são calculados em cima do valor do lucro líquido.
Ele é obrigatório para seguradoras, bancos e todas as empresas cuja receita bruta é maior que R$ 78 milhões anualmente.
No Lucro Real o IRPJ e o CSLL variam de 24% a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro, e sua apuração pode ser trimestral ou anual.
Além disso, o sistema de apuração e recolhimento de impostos desse regime é mais burocrático.
Além da forma que os tributos incidem sobre o lucro, a grande diferença entre o Lucro Presumido e Lucro Real é o recolhimento de impostos em caso de prejuízo.
No Lucro Presumido, a empresa continua sendo obrigada a recolher os impostos, mas no Lucro Real não.
Quando vale a pena ter uma empresa enquadrada no Lucro Presumido?
Vale a pena ter uma empresa enquadrada no Lucro Presumido quando ela fatura até R$ 78 milhões anuais e/ou você é um profissional liberal, como médico ou advogado.
Se sua empresa está crescendo ou o lucro é maior que a alíquota de presunção, esse regime tributário pode ser, portanto, uma boa opção.
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Fonte: Facilite Tecnologia Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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