O “deixa para depois” pode levar a multas de até 20% do valor do imposto devido.
Com cerca de 15 dias até o final do período de envio do imposto de renda, 50% das declarações ainda não foram entregues, de acordo com a Receita Federal. Das 46,2 milhões esperados pelo Fisco, apenas 23,3 milhões já foram recebidas. As próximas semanas devem passar por um alto fluxo de envios, mas também há chances de muitas pessoas perderem o prazo.
É o que ressalta Manoel Fernando do Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa). “A procrastinação é muito comum nesta época do ano, especialmente com tarefas que não queremos realizar. Mas é importante ter em mente as consequências: quem não enviar o IRPF até dia 30 de maio pagará uma multa entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de ficar com o aviso ‘pendente de regularização’ no CPF”, explica.
O profissional destaca que, para vencer o receio e o desânimo na hora de fazer a declaração, é preciso desmistificá-la: “Muita gente procrastina porque imagina que será um trabalho gigantesco. Isso depende de cada situação, se houve um registro bem feito das contas no ano anterior, entre outros fatores. Mas o fato é que o Fisco facilita o quanto possível, na forma da declaração pré-preenchida”.
A declaração pré-preenchida cruza automaticamente dados de diversas fontes e, ainda, pode dar preferência na ordem de restituição, ficando no quarto lote quando o contribuinte também escolher receber o valor via Pix. Outras informações ainda podem precisar ser completadas, mas este modelo alivia uma parte do processo.
Outra desmistificação importante é sobre a malha fina. Carmem Granja, diretora de expansão da Abrapsa, aponta que a atenção aos detalhes é o mais importante para evitar erros, mas também lembra que não se trata do “fim do mundo”. “Mesmo se o contribuinte acabar na malha fina, a solução não é necessariamente complicada. Quando surgir a comunicação da Receita Federal de que há pendências na declaração, é só acessar o eCAC para ver quais são os pontos de divergência. Caso você concorde com os apontamentos, é só fazer a retificação diretamente no site”.
A diretora aproveita para citar alguns dos erros mais comuns, para que as pessoas fiquem mais atentas: “Muitas pessoas deixam de declarar alguma fonte pagadora como pensões, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo, ou esquecem de informar rendimentos de dependentes. Também é importante declarar saldos bancários quando o valor em conta for superior a R$ 140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2024”.
A declaração de imposto de renda de 2025 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. A restituição para os contribuintes que tiverem direito a ela se inicia no mesmo dia em que o prazo de envio termina, em 30 de maio.
por EDB Comunicação
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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