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Todo contribuinte deve pagar seus tributos mensalmente, porém, quando falamos sobre o produtor rural pessoa física ou jurídica, existem algumas particularidades na maneira que esses contribuintes são tributados.

Existem milhões de produtores rurais por todo Brasil, esses contribuintes devem entender como a tributação funciona para eles, para realizar um melhor gerenciamento tributário. Mostraremos as diferentes obrigações tributárias do produtor.

Acompanhe este artigo até o final e entenda como funciona a tributação do Produtor Rural no Brasil, Pessoa física ou Jurídica.

Se informe!

Produtores Rurais

Os produtores rurais recebem um tratamento diferenciado da legislação brasileira, além disso, a forma de tributação de um produtor rural vai se basear se ele exerce suas funções como pessoa física ou jurídica.

O produtor pessoa física é um produtor rural menor, que não produz em grande escala, esse profissional possui menos clientes que um produtor pessoa jurídica, e consequentemente, tem uma receita menor. 

Um produtor rural pessoa jurídica, funciona como empresa, por conta disso, têm maiores obrigações tributárias, porém, ele tem também maiores oportunidades de faturar e desenvolver seu negócio.

O produtor pessoa jurídica pode realizar a compra de alguns produtos e fechar certos negócios que necessitam de um CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica), coisa que o produtor rural pessoa física não pode fazer.

Tributação Produtor Rural

Veja abaixo como funciona a tributação para o produtor pessoa física e para o produtor pessoa jurídica:

  • Produtor rural pessoa física

O produtor rural que exerce suas funções como pessoa física, tem a obrigação de pagar 5 tributos:

  • ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços);
  • IR (Imposto de Renda);
  • Contribuição Sindical Rural;
  • FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural); 
  • ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).

O produtor deve sempre realizar a emissão de nota fiscal nas suas vendas.

  • Produtor rural pessoa jurídica

O produtor rural pessoa jurídica está sujeito aos seguintes impostos:

  • IRPJ (imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social); e 
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Além de outros tributos exclusivos à atividade rural.

Entretanto, o valor dos impostos pagos é variável e vai depender diretamente do regime tributário que o produtor rural escolher, o regime determinará as alíquotas dos impostos.

Os regimes tributários existentes são os seguintes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

Mesmo o produtor pessoa jurídica tendo mais obrigações, abrir uma empresa rural pode gerar muitos benefícios ao produtor, como empréstimos e maiores oportunidades de faturamento.

Portanto, decida com atenção se você pretende atuar como pessoa jurídica ou física, pense nas vantagens e desvantagens.

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Fonte: Jornal Contábil
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