O professor é aquele profissional que dedica sua vida a ensinar, seja na escola primária a universidade, ou ao ensinamento de uma arte, atividade, ciência ou língua.
Essa carreira apesar de prazerosa é bastante árdua, por isso existe a aposentadoria do professor, com condições especiais para esses profissionais poderem receber o descanso merecido.
Porém existem formas de melhorar o valor da aposentadoria do professor, por isso preparamos algumas dicas para que esses profissionais obtenham uma aposentadoria mais vantajosa, confira!
Dica 1: Planejamento Previdenciário
Planejamento previdenciário é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a concessão de aposentadoria.
Cada vez que novas regras de aposentadoria surgem, o planejamento previdenciário torna-se indispensável para quem vai solicitar seu benefício nos próximos anos.
Algumas das vantagens do planejamento previdenciário:
- Saber o melhor momento para solicitar a aposentadoria, uma vez que ela é irrenunciável após o recebimento;
- Saber a data do cumprimento dos requisitos para requerer a aposentadoria com o maior valor (RMI) e assim garantir a melhor aposentadoria;
- Saber o valor correto para contribuir para o Regime de Previdência;
- Saber o provável valor da aposentadoria quando requerida;
- Saber se poderá antecipar a data da aposentadoria;
Dica 2: Averbação do tempo de serviço
A averbação de tempo de serviço é a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual no quesito “tempo de contribuição”.
Porém isso só é possível se o período a ser averbado não foi aproveitado para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou privada).
Para averbar esse tempo é necessário ter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida em conformidade com as normas, também será necessário seguir os trâmites do processo de Averbação descritos na Base de Conhecimento do SEI.
Dica 3: Direito a integralidade de vencimentos
A integralidade é o direito do servidor público de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo (quando estava na ativa), desde que estivesse neste cargo por, no mínimo, 5 anos.
Esse direito é direcionado aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme a Emenda Constitucional 41/2003.
Para que os servidores consigam se aposentar com os benefícios, eles deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Homem:
- 53 anos
- 35 anos (5 anos no cargo em que se der a aposentadoria)
- 20% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
- Mulher:
- 48 anos
- 30 anos (5 anos no cargo em que se der a aposentadoria)
- 20% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Para professores que ingressaram no serviço público de 17/12/1998 até 31/12/2003:
- Homem:
- 30 anos
- 35 anos, sendo:
- 20 anos no serviço público
- 10 anos de carreira no mesmo órgão
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria).
- Mulher:
- 55 anos
- 30 anos, sendo:
- 20 anos no serviço público.
- 10 anos de carreira no mesmo órgão.
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria).
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Fonte: Jornal Contábil
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