O ambiente de trabalho saudável e organizado é um direito de qualquer trabalhador, não só os que atuam no regime CLT, ou servidores públicos, em fim trata-se de um direito do cidadão.
Contudo algumas profissões correm um risco um pouco maior, onde a exposição aos risco à saúde bem como a integridade física podem dar algumas vantagens no momento da aposentadoria, ao qual o trabalhador pode conseguir se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de serviço dependendo do grau de risco.
No tocante temos três formas diferentes de obter o benefício com o tempo reduzido.
Áreas que podem garantir a Aposentadoria Especial
O risco pode se tornar indissociável na atividade do profissional. Essa situação ocorre principalmente nos casos em que o trabalhador está exposta a ruído ou eletricidade; aos profissionais da área de saúde, vigilantes bem como dos trabalhadores expostos a agentes químicos.
De certo modo, qualquer tipo de atividade pode se enquadrar como especial para fins previdenciários, não importando apenas “o nome da profissão”. O que necessariamente deve ser levado em consideração é a exposição aos agentes nocivos de qualquer natureza que coloquem em risco a saúde ou integridade física do trabalhador, sendo elas:
- Químico
- Físico
- Biológico
Agentes químicos
A identificação das atividades que garantem a aposentadoria especial por exposição a agentes químicos é controvertida. A prova é o elemento essencial desta controvérsia.
Em quase tudo tem um produto químico. No nosso dia-a-dia estamos expostos a algum elemento químico.
O ingrediente que define a atividade especial é o qualitativo. Há que se definir a dosagem, a concentração e o limite de tolerância ao ser humano.
A lei previdenciária previa uma lista que não contemplava todas as profissões nem todos os produtos químicos. Serviu durante algum tempo, mas ficou ultrapassada e desatualizada.
Prova do agente químico
Em algumas atividades, a exposição ao produto químico parece óbvia: mecânicos, metalúrgicos, frentistas, pintores, soldadores, dentre muitas outras profissões.
Mas a prova das atividades é vista pela Previdência com restrição, mesmo para profissionais que têm contato com graxa, óleo, gases, tintas, solda, ácidos, entre outros produtos químicos.
O segurado deve obter documentos exigidos por lei para conseguir os benefícios: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Conteúdo originalmente público em G1
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Fonte: Jornal Contábil
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