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A categoria de microempreendedor individual (MEI) foi desenvolvida pelo governo frente ao trabalho informal. O modelo empresarial é muito atraente para os empreendedores dos mais diversos tipos, devido ao leque de vantagens que o MEI oferece. 

No entanto, para abrir um CNPJ como MEI é preciso que o interessado se encaixe em algumas regras. Dentre os requisitos, é preciso ter a profissão dentre as permitidas para categoria. 

Posto isto, confira no decorrer do artigo quais são as regras permitidas para categoria, bem como quais profissões não podem integrar a categoria. 

Regras do MEI

Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes requisitos: 

  • Possuir renda bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil; 
  • Possuir apenas um funcionário contratado; 
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI
  • Ter idade superior a 18 anos; 
  • Não ser pensionista ou servidor público 
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 

Ademais, há um grupo de profissões que não podem exercer a atividade de microempreendedor individual. Confira melhor sobre esta questão, no tópico a seguir. 

Quais profissões não são permitidas ao MEI? 

Em resumo, profissões cuja função exige uma formação específica ou registro no conselho da classe, não poderão abrir um CNPJ como MEI. São elas: 

  • Advogado;
  • Arquiteto;
  • Contador;
  • Dentista;
  • Economista;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro;
  • Fisioterapeuta;
  • Jornalista;
  • Médico;
  • Nutricionista;
  • Programador;
  • Psicólogo;
  • Publicitário;
  • Veterinário;
  • Entre outras. 

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Fonte: Jornal Contábil
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