Dentre as medidas para estimular a economia anunciadas pelo governo na semana passada, tem-se o parcelamento especial de dívidas tributárias.
O referido programa de regularização de dívidas tributárias valerá tanto para pessoas físicas quanto para empresas, e somente abarcará dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30/11/2016.
Vale ressaltar que débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.
Segundo a Agência Brasil “Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.”
Fonte: Programa de regularização de dívidas tributárias valerá para pessoas físicas e empresas