O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.
Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.
O SPED Fiscal substituiu os seguintes livros de escrituração fiscal que anteriormente armazenava-se e tinham apresentação em forma física. Temos novidades sobre esse tema.
Encontra-se disponível a versão 3.0.4 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:
- correção do apontamento de erro para advertência na ausência do registro H005 com motivo = “01” e data de inventário = “31/12” do exercício anterior;
- correção da obrigatoriedade dos registros C591, C595 e C597 na saída do perfil B para OC – modelo de documento 66 (conforme definição do Guia
- Prático).
Para realizar o download desta nova versão, acesse aqui a página de Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.
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Quem deve fazer essa escrituração?
A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Este busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos terem a dispensa desta obrigação. Isso desde que a dispensa tenha autorização do fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Portanto, essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.
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Fonte: Jornal Contábil
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