Programa para envio da GFIP é atualizado, confira

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), ganhou uma nova versão 8.4. Esse sistema é utilizado para a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social). 

Com a mudança, o sistema passa a atualizar de forma automática a tabela de salários de contribuição que está valendo desde janeiro deste ano. Anteriormente, a Receita Federal já havia alertado que as guias GFIP geradas pelo SEFIP sem a tabela atualizada, não serão processadas. Então, fique conosco e confira o que muda. 

GFIP e SEFIP

Muitas pessoas costumam achar que essas siglas se tratam da mesma coisa. Embora elas estejam sempre juntas, preciso te contar que a GFIP se trata da guia que deve ser apresentada mensalmente pelos empregadores.

Através desse documento, os órgãos fiscalizadores verificam informações sobre os vínculos empregatícios, remunerações e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). 

Por outro lado, o SEFIP é o sistema que faz o envio dos dados que constam na GFIP. Também por meio da SEFIP, as empresas emitem a GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). 

Como utilizar esse sistema?

Já te adianto que todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS devem utilizar a SEFIP. Através desse sistema, é possível gerar o arquivo NRA.SFP, que contém as informações sobre o FGTS e a Previdência Social. 

Para utilizar a nova versão, a Receita Federal orienta que os empregadores e contadores, desinstalem o programa anterior. Depois, façam a instalação do novo arquivo.

Assim, quando for feita a elaboração da GFIP, o programa irá conferir se existe uma nova tabela de salário de contribuição e fará a atualização necessária. 

Depois, a SEFIP deve ser transmitida pela internet, por meio do canal eletrônico chamado Conectividade Social.

Reajustes da contribuição 

As alterações no SEFIP são necessárias diante do reajuste feito pela Portaria n° 477, de 12 de janeiro de 2021, nos benefícios que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse reajuste foi de 5,45%, ou proporcional, conforme a data de início da concessão do benefício. Desta forma, deve ser levado em consideração a seguinte tabela:

É importante ressaltar que, as empresas que enviaram as GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, sem a devida atualização da nova tabela de salário de contribuição, devem fazer a correção das declarações. Depois disso, basta enviá-la novamente. 

Por: Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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